8007 - Não calcula desconto de Pensão Alimentícia
Problema: Empresa possui um colaborador com cadastro de pensão alimenticia em: Colaboradores > Dependentes > Pensão Judicial. No entanto, o evento de pensão judicial não está sendo calculado. Todo o cadastro para a pensão está correto com o percentual e base informados.
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre no cálculo mensal para colaborador com parametrização de desconto de pensão judicial. Em: Colaboradores > Dependentes > Pensão Judicial.
Solução: Para esta situação é importante analisar dois itens:
=> O campo Histórico Pensão Judicial em Empresas > Empresas: deve estar assinalado com S ou N.
Estando este campo em branco o valor da pensão não será calculado.
=> Em Colaboradores > Dependentes > Ficha Familiar, campo Grau de Parentesco não pode ser 15 - Pensionistas.
=> O campo Data Entrega Certidão em Colaboradores > Dependentes > Ficha Familiar > pasta Nascimento controlará o pagamento da pensão, pois atua juntamente no cálculo de salário família.
Informando uma data neste campo, o sistema irá considerar que somente a partir daquela data o dependente poderá receber SF ou pensão.
Estando este campo em branco, será considerado a data de nascimento do dependente.
Para este caso especificamente, há a data 01/07/2015 informada neste campo e isso é que está bloqueando o cálculo da pensão.
Esta informação indica ao sistema que somente a partir deste período o dependente passa a ser dependente para recebimento de pensão judicial ou salário família.
Para corrigir, basta excluir a data e recalcular a folha para o evento de pensão ser lançado.
Validade: /#31/12/2050#
Público: Interno, canais/consultores, clientes
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre no cálculo mensal para colaborador com parametrização de desconto de pensão judicial. Em: Colaboradores > Dependentes > Pensão Judicial.
Solução: Para esta situação é importante analisar dois itens:
=> O campo Histórico Pensão Judicial em Empresas > Empresas: deve estar assinalado com S ou N.
Estando este campo em branco o valor da pensão não será calculado.
=> Em Colaboradores > Dependentes > Ficha Familiar, campo Grau de Parentesco não pode ser 15 - Pensionistas.
=> O campo Data Entrega Certidão em Colaboradores > Dependentes > Ficha Familiar > pasta Nascimento controlará o pagamento da pensão, pois atua juntamente no cálculo de salário família.
Informando uma data neste campo, o sistema irá considerar que somente a partir daquela data o dependente poderá receber SF ou pensão.
Estando este campo em branco, será considerado a data de nascimento do dependente.
Para este caso especificamente, há a data 01/07/2015 informada neste campo e isso é que está bloqueando o cálculo da pensão.
Esta informação indica ao sistema que somente a partir deste período o dependente passa a ser dependente para recebimento de pensão judicial ou salário família.
Para corrigir, basta excluir a data e recalcular a folha para o evento de pensão ser lançado.
Validade: /#31/12/2050#
Público: Interno, canais/consultores, clientes