7210 - Férias Indenizadas Rescisão
Problema: Colaborador admitido em 04/06/2015 e demitido em 19/03/2016, com 30 dias de Aviso Prévio Indenizado. Verificamos que com a projeção do Aviso Prévio (que termina em 18/04/2016), este colaborador teria direito a 1/12 avos indenizados nas Férias. Porém, ao calcularmos a rescisão, observamos que somente foi calculado 1/12 avos indenizados para o 13º Salário, para as férias foram calculados apenas 10/12 avos de Férias Proporcionais, sendo que utilizamos as características específicas para separar o avo indenizado liberadas na versão 5.7.3 (características 28).
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo de Rescisão para colaboradores com direito a Férias Indenizadas, Colaboradores > Rescisões > Calcular.
Solução: Identificamos que existe um campo no cadastro do Sindicato, guia Férias, campo Direito de Férias, que influencia na contagem dos avos de férias na rescisão, conforme explicação abaixo:
- Com a letra Q, o Administração de Pessoal calcula o direito ao avo de férias a cada 30 dias a partir da admissão ou se tiver fração de 15 dias no mês paga o avo também. Assim, para colaborador demitido no dia 19/03/2016, o sistema encontra o direito a 9/12 avos até o dia 03/03/2016, e encontra direito a mais 1/12 avos referente a fração de 15 dias no mês, totalizando 10/12 avos de Férias Proporcionais.
- Já se escolhermos a letra C, o Administração de Pessoal calcula o direito ao avo considerando sempre a fração de 15 dias no mês civil, ficando o cálculo bem mais uniforme, encontrando 10/12 avos Proporcionais e mais 1/12 avos Indenizados.
- Utilizando a letra M, o sistema efetua os dois cálculos e considera o que for maior, beneficiando sempre o colaborador. Neste caso, pode-se parametrizar o cadastro do Sindicato com a opção M, que apresenta o resultado mais favorável ao empregado naquele mês, evitando dissídios judiciais.
Ressaltamos que a parametrização deste campo deverá ser feita de acordo com o entedimento legal de cada cliente, ou seja, deve-se utilizar a opção que melhor atenda a forma de cálculo desejada pelo mesmo.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo de Rescisão para colaboradores com direito a Férias Indenizadas, Colaboradores > Rescisões > Calcular.
Solução: Identificamos que existe um campo no cadastro do Sindicato, guia Férias, campo Direito de Férias, que influencia na contagem dos avos de férias na rescisão, conforme explicação abaixo:
- Com a letra Q, o Administração de Pessoal calcula o direito ao avo de férias a cada 30 dias a partir da admissão ou se tiver fração de 15 dias no mês paga o avo também. Assim, para colaborador demitido no dia 19/03/2016, o sistema encontra o direito a 9/12 avos até o dia 03/03/2016, e encontra direito a mais 1/12 avos referente a fração de 15 dias no mês, totalizando 10/12 avos de Férias Proporcionais.
- Já se escolhermos a letra C, o Administração de Pessoal calcula o direito ao avo considerando sempre a fração de 15 dias no mês civil, ficando o cálculo bem mais uniforme, encontrando 10/12 avos Proporcionais e mais 1/12 avos Indenizados.
- Utilizando a letra M, o sistema efetua os dois cálculos e considera o que for maior, beneficiando sempre o colaborador. Neste caso, pode-se parametrizar o cadastro do Sindicato com a opção M, que apresenta o resultado mais favorável ao empregado naquele mês, evitando dissídios judiciais.
Ressaltamos que a parametrização deste campo deverá ser feita de acordo com o entedimento legal de cada cliente, ou seja, deve-se utilizar a opção que melhor atenda a forma de cálculo desejada pelo mesmo.