6712 - Desoneração - Cálculo percentual de INSS na Provisão
Problema: Aderimos a Desoneração da Folha a partir de 01/01/2013, efetuamos o devido cadastro do histórico na guia GPS no cadastro da Filial. Ao calcular as provisões, para a provisão de 13º Salário, identificamos que o valor da provisão de INSS não está correto de acordo com o percentual devido na competência, por exemplo, na competência 01/2012 deveria calcular o percentual de 6,8% (com a redução dos 20% referente a desoneração) e está calculando 17,8%, no campo onde apresenta o percentual na tela de consulta da provisão apresenta o percentual correto, apenas o valor está incorreto. Para a provisão de férias, calcula corretamente.
Quando ocorre / onde se aplica: Ao calcular as provisões de 13º Salário na rotina antiga e rotina nova, para empresas que foram abrangidas pela Desoneração da Folha a partir de 01/2013.
Solução: Conforme verificamos junto ao desenvolvimento, identificamos que o valor do INSS no cálculo da provisão de 13º salário está correto, conforme segue:
Quando calculamos a provisão na rotina antiga, o percentual de INSS do 13º salário demonstrado na tela de consulta da provisão, pode não ser o que realmente foi utilizado durante o cálculo, isto ocorre porque a tabela onde gravamos estas informações (R046PRV) possui apenas um campo para gravar o percentual de INSS, tanto para 13º salário como férias. Como a provisão de 13º salário é calculada por primeiro, o cálculo da provisão de férias acaba sobrescrevendo o percentual de INSS, mas o valor fica correto. É possível conferir o percentual de INSS utilizado na provisão do 13º salário realizando este cálculo em separado, selecionando somente a provisão de 13º salário.
O motivo pelo qual o percentual o percentual do INSS fica diferente para 13º salário:
- Quando a filial passa a ser abrangida pela desoneração durante o ano, no cálculo da provisão para o 13º salário, o sistema encontra uma média para o percentual do INSS, isto ocorre para que o saldo seja calculado proporcionalmente. No caso da provisão de férias, não há esta proporção.
Vamos manter a tarefa no desenvolvimento para verificarmos a possibilidade de armazenar os percentuais de INSS de férias e 13º de forma individual, para facilitar a conferência dos valores.
Validade: /#31/12/2020#
Público: Interno, canais/consultores, clientes
Quando ocorre / onde se aplica: Ao calcular as provisões de 13º Salário na rotina antiga e rotina nova, para empresas que foram abrangidas pela Desoneração da Folha a partir de 01/2013.
Solução: Conforme verificamos junto ao desenvolvimento, identificamos que o valor do INSS no cálculo da provisão de 13º salário está correto, conforme segue:
Quando calculamos a provisão na rotina antiga, o percentual de INSS do 13º salário demonstrado na tela de consulta da provisão, pode não ser o que realmente foi utilizado durante o cálculo, isto ocorre porque a tabela onde gravamos estas informações (R046PRV) possui apenas um campo para gravar o percentual de INSS, tanto para 13º salário como férias. Como a provisão de 13º salário é calculada por primeiro, o cálculo da provisão de férias acaba sobrescrevendo o percentual de INSS, mas o valor fica correto. É possível conferir o percentual de INSS utilizado na provisão do 13º salário realizando este cálculo em separado, selecionando somente a provisão de 13º salário.
O motivo pelo qual o percentual o percentual do INSS fica diferente para 13º salário:
- Quando a filial passa a ser abrangida pela desoneração durante o ano, no cálculo da provisão para o 13º salário, o sistema encontra uma média para o percentual do INSS, isto ocorre para que o saldo seja calculado proporcionalmente. No caso da provisão de férias, não há esta proporção.
Vamos manter a tarefa no desenvolvimento para verificarmos a possibilidade de armazenar os percentuais de INSS de férias e 13º de forma individual, para facilitar a conferência dos valores.
Validade: /#31/12/2020#
Público: Interno, canais/consultores, clientes