6665 - Geração da Dirf para filiais com CEI
Problema: Temos uma Filial em nossa Empresa cadastrada com Tipo de Inscrição = CEI e no momento de gerar o Informe/Dirf, o sistema acusa que para Filial CEI não será gerado.
Quando ocorre / onde se aplica: Na geração da Dirf/Informe, para Filiais com CEI, em Anuais > Informe/Dirf > Gerar.
Solução: O validador da Receita Federal não aceita o Tipo de Inscrição = CEI. Ele aceita apenas CPF ou CNPJ, por este motivo acusa o erro na geração. Deve ser verificado se a Filial está cadastrada corretamente. No caso de Obra, pode-se definir o Tipo de Inscrição = CNPJ, informar o CNPJ da Matriz e o CEI da Obra. No cadastro da Filial, guia Rais, informar Motivo Alteração CNPJ = 6 - Matrícula CEI vinculada ao CNPJ.
Nos casos de ser obra de Pessoa Física, deve-se informar o CPF e o CEI no campo CEI, com a obra/CEI como Tomador. Neste caso será levado o CPF como Empregador para a DIRF e Informe de Rendimentos.
Quando ocorre / onde se aplica: Na geração da Dirf/Informe, para Filiais com CEI, em Anuais > Informe/Dirf > Gerar.
Solução: O validador da Receita Federal não aceita o Tipo de Inscrição = CEI. Ele aceita apenas CPF ou CNPJ, por este motivo acusa o erro na geração. Deve ser verificado se a Filial está cadastrada corretamente. No caso de Obra, pode-se definir o Tipo de Inscrição = CNPJ, informar o CNPJ da Matriz e o CEI da Obra. No cadastro da Filial, guia Rais, informar Motivo Alteração CNPJ = 6 - Matrícula CEI vinculada ao CNPJ.
Nos casos de ser obra de Pessoa Física, deve-se informar o CPF e o CEI no campo CEI, com a obra/CEI como Tomador. Neste caso será levado o CPF como Empregador para a DIRF e Informe de Rendimentos.