6393 - Rais - Salário Contratual incompatível com as horas semanais trabalhadas
Problema: Ao importar o arquivo texto gerado pelo Administração de Pessoal no validador da Rais (GDRAis), ocorre o seguinte erro para alguns colaboradores:
Valor do salário contratual incompatível com as horas semanais trabalhadas.
Quando ocorre / onde se aplica: Ao importarmos o arquivo texto gerado pelo Administração de Pessoal no validador da Rais (GDRais).
Solução: Solução 6393: Em anos anteriores esta mensagem era considerada apenas um aviso no validador, porém desde 2011 esta mensagem passou a ser considerada um erro.
Este erro pode ocorrer por vários motivos, desta forma deve-se verificar:
- Escala cadastrada para os colaboradores em questão, onde o validador sempre verificará as horas semanais informadas, e se elas batem com o salário mínimo vigente, exemplo:
Colaborador que trabalha 44:00 horas semanais não pode possuir salário contratual inferior ao mínimo vigente na época.
- Salário Normativo da categoria: em algumas situações, onde colaboradores mensalistas recebem um salário menor que o salário mínimo nacional, será levado para a Rais o valor cadastrado como normativo da categoria.
- Para colaboradores comissionados, sempre será levada a média das comissões recebidas (total das comissões / meses trabalhados). Se por algum motivo esta média tenha ficado abaixo do salário mínimo nacional, esta mensagem de erro também ocorrerá. Neste caso deve-se verificar nas fichas financeiras deste colaborador, o motivo pelo qual a média tenha ficado a baixo do mínimo, exemplo:
Afastamentos no ano, evento de comissão cadastrado incorretamente, alteração de mensalista para comissionado e outros.
Não há parametrização para verificação de colaboradores mensalistas que se tornaram comissionados durante o ano, ou de comissionados com médias inferiores ao salário mínimo. Desta forma, a média deve ser realizada segundo entendimento legal do cliente, e alterada em: Anuais > Rais > Alterar, guia Colaborador, campo Salário Atual será o valor deste campo que será levado a Rais, em Informações Admissão, campo Salário Contratual.
Valor do salário contratual incompatível com as horas semanais trabalhadas.
Quando ocorre / onde se aplica: Ao importarmos o arquivo texto gerado pelo Administração de Pessoal no validador da Rais (GDRais).
Solução: Solução 6393: Em anos anteriores esta mensagem era considerada apenas um aviso no validador, porém desde 2011 esta mensagem passou a ser considerada um erro.
Este erro pode ocorrer por vários motivos, desta forma deve-se verificar:
- Escala cadastrada para os colaboradores em questão, onde o validador sempre verificará as horas semanais informadas, e se elas batem com o salário mínimo vigente, exemplo:
Colaborador que trabalha 44:00 horas semanais não pode possuir salário contratual inferior ao mínimo vigente na época.
- Salário Normativo da categoria: em algumas situações, onde colaboradores mensalistas recebem um salário menor que o salário mínimo nacional, será levado para a Rais o valor cadastrado como normativo da categoria.
- Para colaboradores comissionados, sempre será levada a média das comissões recebidas (total das comissões / meses trabalhados). Se por algum motivo esta média tenha ficado abaixo do salário mínimo nacional, esta mensagem de erro também ocorrerá. Neste caso deve-se verificar nas fichas financeiras deste colaborador, o motivo pelo qual a média tenha ficado a baixo do mínimo, exemplo:
Afastamentos no ano, evento de comissão cadastrado incorretamente, alteração de mensalista para comissionado e outros.
Não há parametrização para verificação de colaboradores mensalistas que se tornaram comissionados durante o ano, ou de comissionados com médias inferiores ao salário mínimo. Desta forma, a média deve ser realizada segundo entendimento legal do cliente, e alterada em: Anuais > Rais > Alterar, guia Colaborador, campo Salário Atual será o valor deste campo que será levado a Rais, em Informações Admissão, campo Salário Contratual.