6132 - IRRF sobre Participação nos Lucros - Segunda parcela - Tributação IRRF
Problema: Referente ao pagamento da segunda parcela sobre a Participação nos Lucros do ano de 2012, a primeira parcela foi paga na competência 07/2012 e a segunda parcela será paga agora em 01/2013, fomos informados de que o IRRF deverá ser calculado de acordo com a tabela vigente no ano de 2012 e não pela tabela atual.
Como proceder para efetuar este tratamento no Administração de Pessoal? Visto que pela data de pagamento que será na competência 01/2013, o sistema já irá considerar a nova tabela de IRRF?
Com base na Medida Provisória 597 de 26/12/2012: No caso de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da tabela supramencionada, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.
Como o pagamento que estamos realizando agora na competência 01/2013 é referente ao ano calendário 2012, onde foi paga a primeira parcela, existe algum assinalamento para que o sistema efetue o cálculo corretamente?
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo de Participação nos Lucros parcelada, onde a segunda parcela possui data de pagamento no ano seguinte.
Solução: Solução 6132: Verificamos com nossa Assessoria em Recursos Humanos e neste caso, mesmo que o pagamento do PLR referente ao ano de 2012 seja feito em duas parcelas, a tributação da segunda parcela ocorrerá de acordo com o mês de pagamento da mesma. Ou seja, se o pagamento ocorrerá em 2013, será utilizada a tabela de IRRF referente a 2013 para efetuar a tributação.
No artigo 7 da Medida Provisória 597, que menciona o pagamento em mais de uma parcela, consta a orientação que deverá ser utilizada a tabela do anexo, ou seja, a nova tabela do ano de 2013, respeitando a data de pagamento da parcela em questão.
Como proceder para efetuar este tratamento no Administração de Pessoal? Visto que pela data de pagamento que será na competência 01/2013, o sistema já irá considerar a nova tabela de IRRF?
Com base na Medida Provisória 597 de 26/12/2012: No caso de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da tabela supramencionada, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.
Como o pagamento que estamos realizando agora na competência 01/2013 é referente ao ano calendário 2012, onde foi paga a primeira parcela, existe algum assinalamento para que o sistema efetue o cálculo corretamente?
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo de Participação nos Lucros parcelada, onde a segunda parcela possui data de pagamento no ano seguinte.
Solução: Solução 6132: Verificamos com nossa Assessoria em Recursos Humanos e neste caso, mesmo que o pagamento do PLR referente ao ano de 2012 seja feito em duas parcelas, a tributação da segunda parcela ocorrerá de acordo com o mês de pagamento da mesma. Ou seja, se o pagamento ocorrerá em 2013, será utilizada a tabela de IRRF referente a 2013 para efetuar a tributação.
No artigo 7 da Medida Provisória 597, que menciona o pagamento em mais de uma parcela, consta a orientação que deverá ser utilizada a tabela do anexo, ou seja, a nova tabela do ano de 2013, respeitando a data de pagamento da parcela em questão.