5889 - Desconto de Falta - Sábado
Problema: Ao lançar um afastamento de falta (situação tipo 15) em um sábado que seria trabalhado, é verificado que o sistema desconta 07:33hs de falta, sendo que o correto seria descontar apenas 4 horas, pois essa é a carga horária do dia.
Se informar o horário de sábado (08:00 às 12:00) nos campos início e fim do histórico de afastamento, o sistema ainda desconta 07:33hs e não 04:00hs.
Quando ocorre / onde se aplica: Esta situação se aplica a colaboradores mensalistas.
Cálculos > Ficha Financeira > Cadastro
Colaboradores > Históricos > Afastamentos
Solução: Após análise, foi verificado que esse é o tratamento do sistema (descontar o dia todo do sábado).
O cálculo considera 1/30 avos que representa 7:20, pois se trata de um afastamento de dia integral de um colaborador mensalista.
Ainda nesta situação, se for informado 15 dias de atestado será considerado 110 horas(15 dias * 7.33hs).
Observação: Para colaboradores horistas, o tratamento é diferente, ou seja, é considerada a carga horária do dia. Utilizando o exemplo acima, se o colaborador fosse horista seriam descontadas apenas 4 horas.
Se informar o horário de sábado (08:00 às 12:00) nos campos início e fim do histórico de afastamento, o sistema ainda desconta 07:33hs e não 04:00hs.
Quando ocorre / onde se aplica: Esta situação se aplica a colaboradores mensalistas.
Cálculos > Ficha Financeira > Cadastro
Colaboradores > Históricos > Afastamentos
Solução: Após análise, foi verificado que esse é o tratamento do sistema (descontar o dia todo do sábado).
O cálculo considera 1/30 avos que representa 7:20, pois se trata de um afastamento de dia integral de um colaborador mensalista.
Ainda nesta situação, se for informado 15 dias de atestado será considerado 110 horas(15 dias * 7.33hs).
Observação: Para colaboradores horistas, o tratamento é diferente, ou seja, é considerada a carga horária do dia. Utilizando o exemplo acima, se o colaborador fosse horista seriam descontadas apenas 4 horas.