5311 - Projeção de Afastamento para Multa em Dobro de Férias
Problema: Ao calcular férias para uma colaboradora, mesmo com o campo Projeta Afastamento Multa Dobro do cadastro do Sindicato assinalado para Projeção do Afastamento pelo período Concessivo (opção C), está gerando o alerta de multa em dobro no cálculo das férias.
Neste exemplo, a colaboradora possui período aquisitivo de 07/02/2011 a 06/01/2012 e período concessivo de 07/02/2012 a 06/01/2013, está afastada por Licença Maternidade desde 25/09/2012 até 22/01/2013, as férias serão concedidas a partir de 23/01/2013.
Conforme verificamos, no tratamento do sistema são considerados para projeção, a quantidade de dias de afastamento no campo Dias Afastamento no cadastro do período aquisitivo, o sistema não verifica o histórico de afastamento.
Vimos que este campo recebe a quantidade de dias de afastamento, aonde no cadastro das situações tenha sido indicado perda do direito às férias ou interrupção. Como na Licença Maternidade este campo deve estar com N pois não perde nem interrompe férias, o sistema entende que não possui nenhum dia para projeção da multa.
Quando ocorre / onde se aplica: Quando a colaboradora possui afastamento por licença maternidade no final do período concessivo e as férias serão concedidas ao final deste afastamento, sendo que neste momento o período concessivo já está vencido. Colaboradores > Férias > Recibos > Individual.
Solução: Conforme verificado junto ao desenvolvimento e nossa Assessoria em Recursos Humanos, o sistema está correto com relação a este tratamento, não considerando os dias de licença maternidade para projeção do afastamento e verificação da multa em dobro de férias.
A Licença Maternidade trata-se de um afastamento possível de prever, logo, o usuário pode programar as férias antes do vencimento total do seu período concessivo, diferente de um afastamento por doença ou acidente por exemplo, que não existe previsão de quando irá ocorrer.
Neste exemplo, a colaboradora possui período aquisitivo de 07/02/2011 a 06/01/2012 e período concessivo de 07/02/2012 a 06/01/2013, está afastada por Licença Maternidade desde 25/09/2012 até 22/01/2013, as férias serão concedidas a partir de 23/01/2013.
Conforme verificamos, no tratamento do sistema são considerados para projeção, a quantidade de dias de afastamento no campo Dias Afastamento no cadastro do período aquisitivo, o sistema não verifica o histórico de afastamento.
Vimos que este campo recebe a quantidade de dias de afastamento, aonde no cadastro das situações tenha sido indicado perda do direito às férias ou interrupção. Como na Licença Maternidade este campo deve estar com N pois não perde nem interrompe férias, o sistema entende que não possui nenhum dia para projeção da multa.
Quando ocorre / onde se aplica: Quando a colaboradora possui afastamento por licença maternidade no final do período concessivo e as férias serão concedidas ao final deste afastamento, sendo que neste momento o período concessivo já está vencido. Colaboradores > Férias > Recibos > Individual.
Solução: Conforme verificado junto ao desenvolvimento e nossa Assessoria em Recursos Humanos, o sistema está correto com relação a este tratamento, não considerando os dias de licença maternidade para projeção do afastamento e verificação da multa em dobro de férias.
A Licença Maternidade trata-se de um afastamento possível de prever, logo, o usuário pode programar as férias antes do vencimento total do seu período concessivo, diferente de um afastamento por doença ou acidente por exemplo, que não existe previsão de quando irá ocorrer.