HCM – Férias – Como o sistema calcula direito a multa em dobro na rescisão
Dúvida
Como o sistema calcula direito a multa em dobro na rescisão, no módulo Administração de Pessoal?
Solução
Verificamos com nossa Assessoria em Recursos Humanos, o sistema precisa projetar os dias de Aviso Prévio Indenizado, visto que não podem existir duas situações concomitantes (Aviso Prévio e Férias).
Exemplo:
- Data de Demissão: 12/11/2012
- Dias de Aviso Prévio Indenizado: 36 dias
- Projeção do Aviso Prévio Indenizado: 18/12/2012
- Período Aquisitivo Vencido: 04/01/2011 a 03/01/2012
- Período Aquisitivo não Vencido: 04/01/2012 a 03/01/2013
Como este colaborador possui 36 dias de Aviso Prévio Indenizado, a projeção do mesmo cairá no dia 18/12/2012.
Desta forma, do dia 19/12 em diante, são gerados os 30 dias de Férias Vencidas (para não concomitar com o Aviso Prévio), onde 17 dias não possuem multa pois estão dentro do vencimento do próximo período (até 04/01/2013). Do dia 04/01/2013 em diante, já ocorre o pagamento da multa, onde restam 13 dias para completar os 30 dias de Férias Vencidas.
Observação:
Caso discorde do cálculo efetuado pelo Administração de Pessoal e entenda que esta multa não é devida, poderá excluir manualmente o evento de Multa Dobro Férias no cálculo da Rescisão.