5115 - Sefip/GPS para Expatriado e arquivo Sefip FPAS diferentes
Problema: Como parametrizar no Administração de Pessoal, o cálculo da GPS e geração da Sefip, para colaboradores expatriados com código de FPAS 590? E como exportar estas informações para o Sefip?
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre para colaboradores que desempenham funções para a Empresa fora do país de origem. Aplica-se na geração da Guia de GPS, em Impostos > Previdência > GPS > Gerar GPS, e ao gerar o arquivo Sefip em Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Gerar.
Solução: Para que o cálculo seja efetuado para colaboradores expatriados sem o recolhimento de terceiros (convênios) e com código de FPAS 590, deverão ser efetuados os seguintes procedimentos:
- Duplicar a Filial em que está contratado este colaborador, indicando o Tipo de Filial = F. Na pasta GPS, indicar a Filial Empregadora igual ao código desta Filial duplicada, informar o FPAS 590, o restante é totalmente igual à Filial original.
- Transferir o colaborador para esta Filial com o período em que ficar no exterior.
- Em Tabelas > Previdência > Percentuais GPS, no código FPAS 590, excluir da grid Terceiros, o Salário Educação e verificar se nenhuma outra Filial utiliza este código de FPAS.
- O Administração de Pessoal gerará automaticamente dois arquivos Sefip, que deverão ser importados separadamente e validados na seqüência, mas se a Empresa quiser utilizar a abrangência de Filial na geração do Sefip, terá os dois arquivos gerados em momentos distintos.
IMPORTANTE: Se for gerar mais de um arquivo orientamos verificar a dica de número 17923 no Banco de Soluções.
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre para colaboradores que desempenham funções para a Empresa fora do país de origem. Aplica-se na geração da Guia de GPS, em Impostos > Previdência > GPS > Gerar GPS, e ao gerar o arquivo Sefip em Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Gerar.
Solução: Para que o cálculo seja efetuado para colaboradores expatriados sem o recolhimento de terceiros (convênios) e com código de FPAS 590, deverão ser efetuados os seguintes procedimentos:
- Duplicar a Filial em que está contratado este colaborador, indicando o Tipo de Filial = F. Na pasta GPS, indicar a Filial Empregadora igual ao código desta Filial duplicada, informar o FPAS 590, o restante é totalmente igual à Filial original.
- Transferir o colaborador para esta Filial com o período em que ficar no exterior.
- Em Tabelas > Previdência > Percentuais GPS, no código FPAS 590, excluir da grid Terceiros, o Salário Educação e verificar se nenhuma outra Filial utiliza este código de FPAS.
- O Administração de Pessoal gerará automaticamente dois arquivos Sefip, que deverão ser importados separadamente e validados na seqüência, mas se a Empresa quiser utilizar a abrangência de Filial na geração do Sefip, terá os dois arquivos gerados em momentos distintos.
Este FPAS 590 atende a duas situações:
1 - Cartórios e Tabelionatos em que possui o código de Terceiros 001 2,5% de Salário Educação
2 - Empregados contratados no Brasil para trabalhar no exterior ou trabalhadores estrangeiros vinculados à Previdência Social do Exterior (País que tem acordo com o Brasil).
Assim, o cadastro da Tabela de FPAS da Senior está com o 2,5% relativo aos Cartórios, mas as empresas em geral, se enquadram no segundo caso, e não terão o código de 01 de Terceiros, por isto precisam zerar e podem até alterar o nome deste FPAS para Expatriados.
Lembrar que deve informar o código de Lotação 90 para expatriados. E 91 para quem tem a Previdência Social no Exterior.
IMPORTANTE: Se for gerar mais de um arquivo orientamos verificar a dica de número 17923 no Banco de Soluções.