20871 - Rais - Multa Rescisória
Problema:
Solução:
Ao gerarmos a Rais, verificamos que os valores de multa rescisória não foram considerados. Na tela de Alterar, o campo "Multa Rescisória", da grid Valores Pagos na Rescisão, está zerado, sendo que o colaborador possui valores de FGTS pagos em sua rescisão.
Rotina / Tela: Anuais > Rais > Gerar.
Solução:
No cadastro da Empresa ou da Filial, verificar se o preenchimento da guia Simples/FGTS está correto, com valor de 10,00 na coluna FGTS Multa.
Verificar se os eventos de FGTS Rescisão Depositado (característica 31F) e FGTS 13º Rescisão Depositado (característica 31H), estão cadastrados corretamente e se existe apenas um evento para cada uma destas características.
Se estas parametrizações estiverem ok, analisar se os eventos integrados na ficha financeira correspondente ao mês da rescisão, se estão corretos e iguais aos que foram apurados na rescisão. Em um determinado caso, identificamos que a ficha financeira estava divergente e não correspondia aos valores calculados na rescisão, inclusive existia líquido para o colaborador. Ajustando estas informações e gerando a Rais novamente, os valores de multa rescisória foram gerados corretamente.