20707 - Médias Férias - Avos considerados como divisor
Problema:
Solução:
O evento 653 - Média Valores Variáveis Férias, não está sendo calculado corretamente na rescisão de alguns colaboradores, considerando as férias proporcionais. Por exemplo:
Colaborador: xxx - Admitido em 19/09/2016 e demitido em 05/01/2018.
Avos de direito:
19/09 a 18/10 = 1 avo
19/10 a 18/11 = 1 avo
19/11 a 18/12 = 1 avo
19/12 a 05/01 = 1 avo
Ao calcular a rescisão, é possível verificar que o sistema utiliza divisor 3 ao gerar o evento 653, quando o correto seria divisor 4, uma vez que o colaborador tem 4/12 avos adquiridos.
Alteramos a parametrização do campo "Direito de Férias", no cadastro do Sindicato, mas o cálculo permaneceu o mesmo, ou seja, o sistema continuou utilizando divisor 3.
Rotina / Tela: Colaboradores > Férias > Recibos > Individual
Solução:
Esta situação foi analisada em conjunto com a área de Manutenção, onde identificamos o seguinte:
O colaborador xxxx possui dois históricos de Sindicato, um iniciando em 01/11/2017 - Sindicato 101 e outro iniciando na data de admissão - Sindicato 100.
Por padrão, o sistema sempre posiciona o Sindicato de acordo com o início do período aquisitivo e no caso do colaborador xxxx, os cálculos são baseados nas configurações do Sindicato 100.
No cadastro do Sindicado 100, o campo "Considera Mês Rescisão", disponível na guia "M.Férias Período", está configurado para "Não" considerar. Com essa configuração o sistema somente irá considerar até o mês anterior da rescisão, retornando 3 avos.
Para que o sistema encontre 4 avos e faça o cálculo desejado pelo cliente temos duas opções:
- Alterar o campo "Considera Mês Rescisão" para Sim;
- Ou no cadastro da Empresa, em Empresas > Empresas, alterar o campo "Troca Sindicato Período Férias" para 2 - Período Vencido considera direito anterior e período aberto considera direito atual, onde o sistema irá verificar o Sindicato pelo final do período aquisitivo.