20353 - Conferência GRRF
Problema:
Solução:
O resumo analítico da rescisão traz o valor total devido de FGTS, porém, ao analisar campo a campo, o valor individual dos campos não fecham com o valor individual dos campos no Conectividade. Isso ocorre porque no sistema o valor devido a título de FGTS 13º Salário Indenizado é carregado como FGTS 13o Sal.Depósito, uma vez que os eventos de 13º Indenizado estão classificados na aba Incidências como "+ para FGTS 13º Salário" e no aplicativo GRRF, deve ser informado juntamente com os valores de aviso prévio indenizado, por este motivo, o valor total de GRRF estará igual tanto no sistema quanto no aplicativo, mas o valor por campo é diferente.
Rotina / Tela: Na conferência de valores de FGTS ao emitir o relatório em Colaboradores > Rescisões > Listar > Demonstrativo Rescisão Normal.
Rotina / Tela: Na conferência de valores de FGTS ao emitir o relatório em Colaboradores > Rescisões > Listar > Demonstrativo Rescisão Normal.
Solução:
O validador da GRRF é um aplicativo mais antigo e não está preparado para separar os avos de 13º indenizado do valor total de aviso prévio indenizado, logo, a alternativa mais viável é enviar este valor juntamente com o aviso indenizado. Por isso, a informação da GFIP está correta.
Porém, trata-se de FGTS referente a 13º Indenizado, logo, ele deve ser somado no sistema juntamente com a base de 13º proporcional. Por este motivo, o resumo analítico da rescisão também está correto.
Para atender a necessidade do cliente e facilitar a conferência recomenda-se utilizar para conferência da GRRF o relatório 10 disponível em Colaboradores > Rescisões > Listar > FGTS GRRF. Neste relatório constarão exatamente os valores levados na GRRF, campo a campo.