20307 - Soma do Vale Pedágio (Valor Pedágio) no valor do CT-e.
Problema: Descrição do Problema: ao ser inserido um valor no campo 'Valor Pedágio' da guia 'Valores do Transporte (2)' do CT-e na tela F140COL_RTTR - Mercado / Gestão de Transporte (TMS) / Controle de Transporte / CTRC / Geração, este valor não é somado no valor de prestação de serviço.
Se o valor for inserido no campo 'Valor Outras Despesas', este valor é somado no valor da prestação do serviço.
Está correto este conceito do sistema? Há como somar o valor do pedágio (que seria o vale pedágio) no valor da prestação do serviço?
Rotina / Tela: emissão de CT-e
Solução: Solução 20307: Esta situação já foi analisada pela área de Análise de Negócio da solução Gestão Empresarial da Senior onde foi identificado que o valor do pedágio em operações de carga lotação não deve ser destacado e cobrado como um componente de frete.
A lei do pedágio estabelece que, em operações lotação, o embarcador é responsável pelo pagamento de vale pedágio ao transportador. Para mais informações, segue link abaixo:
http://www.antt.gov.br/cargas/ValePedagio_obrigatorio.html
http://www.portaltributario.com.br/artigos/valepedagioicms.htm
Sabemos que acontece dos transportadores cobrarem o valor do pedágio como um componente de frete, porém nosso sistema não está apto a configurar os componentes de frete com descrições customizadas e o valor de pedágio da interface F140COL não soma ao valor total da prestação.
Informações adicionais:
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O quadro de Componentes do Valor da Prestação do CT-e pode conter diversos valores que podem estar vinculados ao valor total da prestação do serviço (FRETE PESO, FRETE VALOR, SEC/CAT, ADEME, AGENDAMENTO, PEDÁGIO, entre outros). Estes valores não necessariamente farão parte do valor total do documento fiscal do ERP, pois é uma tag livre, onde até o nome do componente de valor pode ser informado, ou seja, não temos como prever que componentes de valor serão informados.
Por essa razão, sugerimos o uso do identificador VEN-140CT00000, disponibilizado pelo ERP, para personalizar a geração desta tag de Componentes do Valor da Prestação. Através da Regra ligada ao IR VEN-140CT00000 é possível criar um cursor que busque do campo E140NFV.VlrPdg o valor definido para o pedágio.
Não existe hoje no ERP uma forma automática de somar o valor de pedágio ao valor total da nota fiscal. Em nosso entendimento, a sugestão do identificador de regras para montar o quadro de composição de valores é válida considerando que estes valores já estejam embutidos no valor total do serviço. Uma sugestão é embutir o pedágio no preço através do identificador VEN-000TABPR01, visto que o ERP não trata estes valores de composição de forma nativa (essa sugestão é válida para clientes que utilizem tabela de preço de frete).
Outra alternativa seria atribuir o valor de pedágio ao valor de encargos financeiros ou outras despesas, sendo que estes campos já somam no valor líquido do serviço. Porém neste caso, seria necessário atribuir manualmente.
Na versão 5.7.4.13 foi adicionado uma nova variável no identificador COM-170VLFRE01, VSVlrPdg que é o valor do pedágio, esta variável foi disponibilizada para poder ser utilizada no cálculo do valor do frete e não retorna valor.
Quando o CT-e for gerado com informação de isenção de ICMS, não haverá cobrança de ICMS sobre os valores de outras despesas incluídas no valor da prestação do serviço.
Isso ocorre porque o CT-e não tem o conceito de tributação por item (como ocorre com a NF-e). O grupo <imp> (impostos do CT-e> é único no leiaute do CT-e. Ou seja, ou todo CT-e é tributado, ou todo o CT-e não é tributado.
Se houver tributação do ICMS, o valor de outras despesas será adicionado no cálculo do ICMS, pois ele faz parte da prestação do serviço. Caso deseja-se não ter cobrança do valor do ICMS sobre o valor do pedágio, então o valor deverá ser definido especificamente como valor do pedágio, e o pedágio deverá ser pago diretamente pelo tomador do serviço.
Se o valor for inserido no campo 'Valor Outras Despesas', este valor é somado no valor da prestação do serviço.
Está correto este conceito do sistema? Há como somar o valor do pedágio (que seria o vale pedágio) no valor da prestação do serviço?
Rotina / Tela: emissão de CT-e
Solução: Solução 20307: Esta situação já foi analisada pela área de Análise de Negócio da solução Gestão Empresarial da Senior onde foi identificado que o valor do pedágio em operações de carga lotação não deve ser destacado e cobrado como um componente de frete.
A lei do pedágio estabelece que, em operações lotação, o embarcador é responsável pelo pagamento de vale pedágio ao transportador. Para mais informações, segue link abaixo:
http://www.antt.gov.br/cargas/ValePedagio_obrigatorio.html
http://www.portaltributario.com.br/artigos/valepedagioicms.htm
Sabemos que acontece dos transportadores cobrarem o valor do pedágio como um componente de frete, porém nosso sistema não está apto a configurar os componentes de frete com descrições customizadas e o valor de pedágio da interface F140COL não soma ao valor total da prestação.
Informações adicionais:
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O quadro de Componentes do Valor da Prestação do CT-e pode conter diversos valores que podem estar vinculados ao valor total da prestação do serviço (FRETE PESO, FRETE VALOR, SEC/CAT, ADEME, AGENDAMENTO, PEDÁGIO, entre outros). Estes valores não necessariamente farão parte do valor total do documento fiscal do ERP, pois é uma tag livre, onde até o nome do componente de valor pode ser informado, ou seja, não temos como prever que componentes de valor serão informados.
Por essa razão, sugerimos o uso do identificador VEN-140CT00000, disponibilizado pelo ERP, para personalizar a geração desta tag de Componentes do Valor da Prestação. Através da Regra ligada ao IR VEN-140CT00000 é possível criar um cursor que busque do campo E140NFV.VlrPdg o valor definido para o pedágio.
Não existe hoje no ERP uma forma automática de somar o valor de pedágio ao valor total da nota fiscal. Em nosso entendimento, a sugestão do identificador de regras para montar o quadro de composição de valores é válida considerando que estes valores já estejam embutidos no valor total do serviço. Uma sugestão é embutir o pedágio no preço através do identificador VEN-000TABPR01, visto que o ERP não trata estes valores de composição de forma nativa (essa sugestão é válida para clientes que utilizem tabela de preço de frete).
Outra alternativa seria atribuir o valor de pedágio ao valor de encargos financeiros ou outras despesas, sendo que estes campos já somam no valor líquido do serviço. Porém neste caso, seria necessário atribuir manualmente.
Na versão 5.7.4.13 foi adicionado uma nova variável no identificador COM-170VLFRE01, VSVlrPdg que é o valor do pedágio, esta variável foi disponibilizada para poder ser utilizada no cálculo do valor do frete e não retorna valor.
Quando o CT-e for gerado com informação de isenção de ICMS, não haverá cobrança de ICMS sobre os valores de outras despesas incluídas no valor da prestação do serviço.
Isso ocorre porque o CT-e não tem o conceito de tributação por item (como ocorre com a NF-e). O grupo <imp> (impostos do CT-e> é único no leiaute do CT-e. Ou seja, ou todo CT-e é tributado, ou todo o CT-e não é tributado.
Se houver tributação do ICMS, o valor de outras despesas será adicionado no cálculo do ICMS, pois ele faz parte da prestação do serviço. Caso deseja-se não ter cobrança do valor do ICMS sobre o valor do pedágio, então o valor deverá ser definido especificamente como valor do pedágio, e o pedágio deverá ser pago diretamente pelo tomador do serviço.