HCM- Cálculo da Folha- Cálculo de horas noturnas indevidas na ficha financeira de colaborador com escala diurna
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao calcular a ficha financeira de um colaborador com escala 100% diurna, são calculadas horas noturnas.
Causa
A escala anterior do colaborador tem horário noturno. Ao realizar a troca de escala para escala diurna, na semana em que existem dias trabalhados na semana com horário noturno, gera reflexos de DSR noturnos ainda nesta competência.
Solução
Ao analisar a primeira semana trabalhada pelo colaborador, verifica-se que dentro desta semana existem dias trabalhados na escala antiga, e a escala antiga possui horas noturnas.
Com isso, ao realizar a verificação para o cálculo do DSR o sistema busca os dias anteriores para complementar a semana de trabalho do colaborador e desta forma, compor o DSR daquela semana.
Para consultar esta informação, realize os passos a seguir:
1. Acesse o menu Tabelas / Horários / Escalas,
1.2 Clique no botão revezamento com o cálculo do mês anterior ativo no sistema onde poderá verificar que a última semana ainda pertence ao próximo domingo que cairá no próximo mês.
Importante: Caso na base não utilizem DSR Mensalistas, o sistema irá compor as horas de DSR noturnas no evento 02 - Horas salários noturno, e não irá demonstrar separadamente que é um DSR noturno.