19785 - Aviso Prévio Indenizado não calcula
Problema:
Solução:
Verificamos que o evento de "Aviso Prévio Indenizado" não está sendo calculado nas rescisões dos colaboradores que possuem direito ao mesmo. O sistema encontra a quantidade de dias de aviso correta na tela de cálculo da rescisão, mas não calcula o evento. Ao avançarmos pelas telas de cálculo da rescisão, a tela do Aviso Prévio Indenizado nem chega a ser aberta, a rotina passa direto para o cálculo do 13º Salário.
Rotina / Tela: Colaboradores > Rescisões > Calcular.
Solução:
Neste tipo de situação, orientamos verificar os itens abaixo:
- Histórico de Sindicato, em Colaboradores > Históricos > Sindicato;
- Cadastro do Sindicato utilizado no histórico acima, em Tabelas > Sindicatos > Cadastro, guia Aviso Prévio;
- Cadastro da Causa de Demissão, em Tabelas > Motivos > Causas Demissão, campo "Dias Indenizados";
- Cadastro do Evento de Aviso Prévio Indenizado, característica 19A, em Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro.
Se existir mais de um evento configurado com a característica 19A, deve-se verificar se existe algo configurado incorretamente, que possa estar bloqueando o cálculo. Pois, quando existe mais de um evento com a mesma característica, o sistema utilizará o primeiro que encontrar como válido e se existir uma configuração incorreta no mesmo, o Aviso Prévio Indenizado não será calculado.
Por exemplo:
Existiam 3 eventos configurados com a característica 19A, conforme abaixo:
Evento 100: Característica 19A, Regra 003, Base de cálculo configurada, habilitado para o cálculo tipo 11, sem nenhum bloqueio;
Evento 115: Característica 19A, Regra 003, Base de cálculo configurada, habilitado para o cálculo tipo 11, bloqueado para o tipo de contrato 01;
Evento 781: Característica 19A, Regra 045, Base de cálculo configurada, habilitado para o cálculo tipo 11, sem nenhum bloqueio.
O que estava impedindo o cálculo do evento 100 era a configuração do evento 781, que estava utilizando a regra 45. Esta regra somente será calculada se o evento estiver lançado para o colaborador. Como não havia nenhum lançamento, a rotina entendia que o colaborador não tinha direito ao cálculo do Aviso Prévio Indenizado. Alteramos a característica do evento 781 para 39Z e após recalcularmos a rescisão do colaborador em questão, verificamos que o evento 100 foi calculado corretamente.