19769 - Devolução/Retorno de NF com DIFAL de anos diferentes.
Problema: Descrição do Problema: Estamos emitindo NF-e de devolução/retorno para cliente consumidor final onde o sistema gera as tags referente a partilha de ICMS (mesmo que não tenha ICMS na NF de origem). Estamos vinculando uma NF-e emitida em 2016 e outro emitida em 2017, porém a SEFAZ está retornando a rejeição:
699 - Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão.
Rotina / Tela: Emissão de NF-e com NF referenciada.
Solução: Solução 19769: Quando é emitido uma NF-e para consumidor final, mesmo que não tenha ICMS na NF, as tags referente a partilha de ICMS <pICMSUFDest> e <pICMSInterPart> serão geradas no XML, conforme exigência da SEFAZ. A tag <pICMSInterPart> tem o valor preenchido conforme o ano que está sendo emitido a NF de saída, ou conforme o ano que foi emitido a NF que está sendo devolvida (através de uma NF de devolução) ou ano que foi emitido a NF que está sendo retornada (através de uma NF de retorno) conforme segue descrito na Nota Técnica 2015-003.
2016 => 40%
2017 => 60%
2018 => 80%
a partir de 2019 => 100%
O sistema permite referenciar até 500 notas fiscais em uma única NF, não existe nenhuma consistência em relação a data de emissão destas notas. Como o sistema permite vincular tanto NF de saída/entrada de anos anteriores irá ocasionar a rejeição: 699 - Rejeição: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão [nItem:999]. Isso porque, na estrutura do XML não existe o vínculo entre o item a NF referenciada, para que a SEFAZ possa identificar de qual item é a NF referenciada e então validar o percentual <pICMSInterPart> baseado no ano de emissão dessa NF referenciada.
Desta forma, o cliente terá que fazer uma NF para as NF do ano de 2017 que ele deseja fazer a devolução/retorno, essas NF serão autorizadas pois o sistema irá gerar a tag com o percentual de 2017 que no caso é de 60. Dessa mesma forma terá que emitir uma NF separada de devolução/retorno para NF emitidas no ano de 2016, para que o percentual <pICMSInterPart> seja gerado com o valor de 40, que é o valor pertinente ao ano de 2016 conforme a NT da SEFAZ.
Não existe outra forma de tratar essa situação atualmente, pois a SEFAZ não faz a validação a nível de item que está sendo devolvido para validar com a chave referenciada, portanto o cliente terá que sempre emitir NF separadas, quando as NF que estiver referenciada não forem do mesmo ano de emissão.
IMPORTANTE: O valor preenchido na tag <pICMSInterPart> é conforme o que está configurado na tela F019ALE campo Percentual ICMS UF destino para o ano de vigência.
699 - Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão.
Rotina / Tela: Emissão de NF-e com NF referenciada.
Solução: Solução 19769: Quando é emitido uma NF-e para consumidor final, mesmo que não tenha ICMS na NF, as tags referente a partilha de ICMS <pICMSUFDest> e <pICMSInterPart> serão geradas no XML, conforme exigência da SEFAZ. A tag <pICMSInterPart> tem o valor preenchido conforme o ano que está sendo emitido a NF de saída, ou conforme o ano que foi emitido a NF que está sendo devolvida (através de uma NF de devolução) ou ano que foi emitido a NF que está sendo retornada (através de uma NF de retorno) conforme segue descrito na Nota Técnica 2015-003.
2016 => 40%
2017 => 60%
2018 => 80%
a partir de 2019 => 100%
O sistema permite referenciar até 500 notas fiscais em uma única NF, não existe nenhuma consistência em relação a data de emissão destas notas. Como o sistema permite vincular tanto NF de saída/entrada de anos anteriores irá ocasionar a rejeição: 699 - Rejeição: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão [nItem:999]. Isso porque, na estrutura do XML não existe o vínculo entre o item a NF referenciada, para que a SEFAZ possa identificar de qual item é a NF referenciada e então validar o percentual <pICMSInterPart> baseado no ano de emissão dessa NF referenciada.
Desta forma, o cliente terá que fazer uma NF para as NF do ano de 2017 que ele deseja fazer a devolução/retorno, essas NF serão autorizadas pois o sistema irá gerar a tag com o percentual de 2017 que no caso é de 60. Dessa mesma forma terá que emitir uma NF separada de devolução/retorno para NF emitidas no ano de 2016, para que o percentual <pICMSInterPart> seja gerado com o valor de 40, que é o valor pertinente ao ano de 2016 conforme a NT da SEFAZ.
Não existe outra forma de tratar essa situação atualmente, pois a SEFAZ não faz a validação a nível de item que está sendo devolvido para validar com a chave referenciada, portanto o cliente terá que sempre emitir NF separadas, quando as NF que estiver referenciada não forem do mesmo ano de emissão.
IMPORTANTE: O valor preenchido na tag <pICMSInterPart> é conforme o que está configurado na tela F019ALE campo Percentual ICMS UF destino para o ano de vigência.