19767 - Lançamento nota fiscal tomador de serviços pessoa jurídica
Problema:
Solução:
Como proceder no lançamento das notas fiscais de tomador de serviço (pessoa jurídica), pois verificamos que para os impostos Cofins, Pis e CSLL a data deve ser a do efetivo pagamento, pois o recolhimento se dá com base nesta data?
Rotina / Tela: Cálculos > Terceiros > Serviços TOmados (Pagamento Jurídica)
Solução:
Conforme análise junto com nossa assessoria em recursos humanos, a orientação nestes casos será:
- Como para os impostos Cofins, Pis e CSLL a data deve ser a do efetivo pagamento, pois o recolhimento se dá com base nesta data, a nossa orientação é que seja inserida várias vezes a mesma nota fiscal no sistema, evidenciando a data de pagamento apenas para estes impostos (na guia Impostos), nesta ocasião não repete a parte do 11% e do IRF.
Exemplo:
1º Lançamento da NF para o IRRF:
- Os campos Competência/Data de emissão/Data de pagamento deve ser os mesmos, na Guia 'Impostos' deve informar somente o IRRF;
2º Lançamento da NF para CSRF (CSLL+COFINS+PIS) - sequencia 2:
- Os campos Competência/Data de emissão deve ser os mesmos do lançamento anterior, a data de pagamento deverá informar a real data de pagamento na Guia 'Impostos' e não informa o IRRF - Lançar os outros impostos.