19527 - Desoneração - Parte Empresa não respeita 20% após desabilitarmos a desoneração
Problema: A partir da competência 07/2017 não teremos mais o cálculo da Desoneração da Folha. Desta forma, acessamos o cadastro da filial e na guia GPS, incluímos uma nova data, desabilitando a aplicação da desoneração.
Em seguida, calculamos a folha e geramos a Relação de INSS, onde identificamos que sobre o INSS Normal foi calculado corretamente os 20% da Parte Empresa, mas sobre os valores de 13º Salário, a desoneração continuou sendo aplicada, ou seja, não calculou os 20% de Parte Empresa sobre a base de INSS 13º Salário.
Rotina / Tela: Impostos > Previdência > Relação > INSS.
Solução: No caso do 13º Salário, a desoneração será aplicada de forma parcial, ou seja, o sistema verificará se os avos em questão fazem parte do período em que a empresa era desonerada ou não. Se os avos corresponderem ao período desonerado, entre 01/2017 e 06/2017, por exemplo, ocorrerá a aplicação da desoneração sobre os mesmos. Já para os avos da competência 07/2017 em diante, a desoneração não será aplicada, ocorrendo o cálculo da parte empresa normalmente.
Deve-se verificar a qual período corresponde os avos de 13º Salário que foram pagos ao colaborador. Considerando o fim da desoneração na competência 07/2017, os avos anteriores a esta competência sofrerão a aplicação da desoneração normalmente.
Em seguida, calculamos a folha e geramos a Relação de INSS, onde identificamos que sobre o INSS Normal foi calculado corretamente os 20% da Parte Empresa, mas sobre os valores de 13º Salário, a desoneração continuou sendo aplicada, ou seja, não calculou os 20% de Parte Empresa sobre a base de INSS 13º Salário.
Rotina / Tela: Impostos > Previdência > Relação > INSS.
Solução: No caso do 13º Salário, a desoneração será aplicada de forma parcial, ou seja, o sistema verificará se os avos em questão fazem parte do período em que a empresa era desonerada ou não. Se os avos corresponderem ao período desonerado, entre 01/2017 e 06/2017, por exemplo, ocorrerá a aplicação da desoneração sobre os mesmos. Já para os avos da competência 07/2017 em diante, a desoneração não será aplicada, ocorrendo o cálculo da parte empresa normalmente.
Deve-se verificar a qual período corresponde os avos de 13º Salário que foram pagos ao colaborador. Considerando o fim da desoneração na competência 07/2017, os avos anteriores a esta competência sofrerão a aplicação da desoneração normalmente.