19164 - Colaborador eleito como Diretor
Problema: Determinado colaborador da empresa foi eleito Diretor pelo Conselho de Administração, conforme Estatutos Sociais. Este terá o contrato de trabalho suspenso, conforme súmula 269 (enquanto exercerem o cargo de Diretor), podendo retornarem ao cargo de origem quando forem destituídos. Porém, deverão ser pagas as verbas proporcionais - Férias acrescidas de 1/3 e 13º salário.
Como podemos tratar esta situação no sistema?
Rotina / Tela: Alteração de colaborador para Diretor, com suspensão do contrato e pagamento de determinadas verbas.
Solução: Verificamos esta situação junto a nossa Assessoria em Recursos e obtivemos o seguinte retorno:
O colaborador poderá ser afastado em licença sem remuneração (tipo de situação eSocial= 21 e deve-se cadastrar o diretor não empregado. Com relação aos pagamentos de férias e 13 salário, as férias podem ser concedidas através de recibo individual quando a empresa desejar, e o 13º salário dos avos trabalhados serão pagos nas datas previstas junto aos demais empregados.
Atualmente o sistema não possuí uma rotina específica para tratar esta situação. Porém da forma citada acima, atende o eSocial.
Como podemos tratar esta situação no sistema?
Rotina / Tela: Alteração de colaborador para Diretor, com suspensão do contrato e pagamento de determinadas verbas.
Solução: Verificamos esta situação junto a nossa Assessoria em Recursos e obtivemos o seguinte retorno:
O colaborador poderá ser afastado em licença sem remuneração (tipo de situação eSocial= 21 e deve-se cadastrar o diretor não empregado. Com relação aos pagamentos de férias e 13 salário, as férias podem ser concedidas através de recibo individual quando a empresa desejar, e o 13º salário dos avos trabalhados serão pagos nas datas previstas junto aos demais empregados.
Atualmente o sistema não possuí uma rotina específica para tratar esta situação. Porém da forma citada acima, atende o eSocial.