18943 - Valor da base no evento de aviso prévio em rescisão complementar
Problema: No cálculo de rescisão complementar com data de pagamento em maio/2017 referente a dissídio coletivo, o evento de aviso prévio indenizado está sendo calculado com valor de R$ 19,86. Através de cálculo manual e monitoramento, não é possível compreender o valor calculado pelo sistema.
A rescisão original do colaborador ocorreu como exemplo: 08/02, o salário do colaborador era: R$ 8,6985 (horista) e calculou no evento de aviso prévio indenizado: 660 horas - R$ 5.741,77.
Foi efetuado um reajuste de salário em 01/05/2017 para R$ 9,05.
No evento de aviso prévio indenizado da rescisão complementar está sendo calculado R$ 19,86.
Rotina / Tela: Colaboradores > Rescisões > Complementar > Individual. Aplica-se para cálculo de rescisões complementares com salário reajustado.
Solução: O sistema efetua uma proporção referente aos 90 dias para identificar quanto cada salário participa do cálculo do evento:
*Apurando valor do salário hora demonstrado no evento de aviso prévio:
- Considerando salário antigo - 8,6985: 660 * 8,6985= 5741,01 (no entanto na rescisão original este valor está calculado com 5741,77 - uma diferença de 0,76 centavos do que seria devido).
- Após verifica o percentual de participação de cada salário, conforme abaixo:
82 dias no salário antigo= 82/90 (total de dias indenizados)= 0,911111111 (percentual - 91,1111%)
8 dias no salário novo= 8/90= 0,0888888888 (percentual 8,8888%)
- Aplica-se este índice sobre o total do evento de aviso prévio indenizado considerando os dois salários:
5741,01 * 91,111%= 5230,6342
5973,00 * 8,8888%= 530,8802
- Somam-se estes valores= 5761,51
- Divide este total pela quantidade de horas do evento de aviso prévio: 5761,51 / 660 horas= 8,73, este será o valor do salário hora na base do evento de aviso prévio.
A diferença encontrada pelo sistema de 19,86 foi conforme abaixo:
Total de horas que recaem em maio referente ao novo salário:
58,40 (58,66 centesimal)
58,66 * 8,6985= 510,25 considerando salário antigo
58,66 * 9,05= 530,87 considerando novo salário
Diferença: 20,62
Na rescisão foi calculado um valor a maior de 0,76: 20,62 - 0,76= 19,86
A rescisão original do colaborador ocorreu como exemplo: 08/02, o salário do colaborador era: R$ 8,6985 (horista) e calculou no evento de aviso prévio indenizado: 660 horas - R$ 5.741,77.
Foi efetuado um reajuste de salário em 01/05/2017 para R$ 9,05.
No evento de aviso prévio indenizado da rescisão complementar está sendo calculado R$ 19,86.
Rotina / Tela: Colaboradores > Rescisões > Complementar > Individual. Aplica-se para cálculo de rescisões complementares com salário reajustado.
Solução: O sistema efetua uma proporção referente aos 90 dias para identificar quanto cada salário participa do cálculo do evento:
*Apurando valor do salário hora demonstrado no evento de aviso prévio:
- Considerando salário antigo - 8,6985: 660 * 8,6985= 5741,01 (no entanto na rescisão original este valor está calculado com 5741,77 - uma diferença de 0,76 centavos do que seria devido).
- Após verifica o percentual de participação de cada salário, conforme abaixo:
82 dias no salário antigo= 82/90 (total de dias indenizados)= 0,911111111 (percentual - 91,1111%)
8 dias no salário novo= 8/90= 0,0888888888 (percentual 8,8888%)
- Aplica-se este índice sobre o total do evento de aviso prévio indenizado considerando os dois salários:
5741,01 * 91,111%= 5230,6342
5973,00 * 8,8888%= 530,8802
- Somam-se estes valores= 5761,51
- Divide este total pela quantidade de horas do evento de aviso prévio: 5761,51 / 660 horas= 8,73, este será o valor do salário hora na base do evento de aviso prévio.
A diferença encontrada pelo sistema de 19,86 foi conforme abaixo:
Total de horas que recaem em maio referente ao novo salário:
58,40 (58,66 centesimal)
58,66 * 8,6985= 510,25 considerando salário antigo
58,66 * 9,05= 530,87 considerando novo salário
Diferença: 20,62
Na rescisão foi calculado um valor a maior de 0,76: 20,62 - 0,76= 19,86