18415 - Erro classificação tributária no cadastro de colaborador empregado Doméstico
Problema: Ao efetuar a admissão de um novo Empregado doméstico ao preencher o campo 'Categoria e-social' com '104' apresenta a mensagem:
'Esta categoria só pode ser informada quando a classificação tributária da filial Empregadora for 21 ou 22.'
Rotina / Tela: Cadastro de um novo colaborador em Colaboradores > Ficha Cadastral > Empregados
Solução: Em Empresas > Filiais > Cadastro consta filial do Tipo Filial D-Trabalhador Doméstico, porém consta também uma filial cadastrada com Tipo Filial = M-Matriz e por consequência ao admitir um colaborador e informar a Categoria eSocial 104 - Empregado doméstico apresenta a mensagem: Esta categoria só pode ser informada quando a classificação tributária for 21 ou 22.
Avaliamos a situação junto a nossa Assessoria em Recursos Humanos e recebemos o retorno que não é mais possível ter a filial de doméstica cadastrada dentro de uma outra empresa. É necessário cadastrar uma empresa e uma filial para cada empregador doméstico. O cadastro poderá ser realizado em outro momento, mas deverá ser realizado antes de entrada no eSocial, para contornar a situação poderá informar outra categoria eSocial para o doméstico.
'Esta categoria só pode ser informada quando a classificação tributária da filial Empregadora for 21 ou 22.'
Rotina / Tela: Cadastro de um novo colaborador em Colaboradores > Ficha Cadastral > Empregados
Solução: Em Empresas > Filiais > Cadastro consta filial do Tipo Filial D-Trabalhador Doméstico, porém consta também uma filial cadastrada com Tipo Filial = M-Matriz e por consequência ao admitir um colaborador e informar a Categoria eSocial 104 - Empregado doméstico apresenta a mensagem: Esta categoria só pode ser informada quando a classificação tributária for 21 ou 22.
Avaliamos a situação junto a nossa Assessoria em Recursos Humanos e recebemos o retorno que não é mais possível ter a filial de doméstica cadastrada dentro de uma outra empresa. É necessário cadastrar uma empresa e uma filial para cada empregador doméstico. O cadastro poderá ser realizado em outro momento, mas deverá ser realizado antes de entrada no eSocial, para contornar a situação poderá informar outra categoria eSocial para o doméstico.