18164 - Sefip - Rescisão Complementar - Não soma as bases de FGTS
Problema: Definimos um cálculo do tipo 15 - Erro ou Omissão de Valores e calculamos a rescisão complementar de alguns colaboradores. Na rescisão os valores de FGTS foram apurados corretamente, mas ao gerarmos o Sefip, identificamos que o FGTS apurado na rescisão complementar não foi somado ao FGTS já apurado na rescisão original.
A rescisão original ocorreu na competência 01/2017 e a complementar na competência 02/2017.
Rotina / Tela: Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Gerar.
Solução: Verificamos que neste caso, o cálculo de tipo 15 foi definido incorretamente. Ao parametrizar o mesmo, foi indicado como cálculo de origem o código de cálculo corresponde a competência 03/2017, o que não corresponde a competência em que foi calculada a rescisão original do colaborador.
Quando definimos um cálculo de tipo 15, o código de cálculo de origem deve ser correspondente a competência em que ocorreu a rescisão original do colaborador e não a competência de pagamento da mesma.
A rescisão original ocorreu na competência 01/2017 e a complementar na competência 02/2017.
Rotina / Tela: Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Gerar.
Solução: Verificamos que neste caso, o cálculo de tipo 15 foi definido incorretamente. Ao parametrizar o mesmo, foi indicado como cálculo de origem o código de cálculo corresponde a competência 03/2017, o que não corresponde a competência em que foi calculada a rescisão original do colaborador.
Quando definimos um cálculo de tipo 15, o código de cálculo de origem deve ser correspondente a competência em que ocorreu a rescisão original do colaborador e não a competência de pagamento da mesma.