18122 - Rais - Banco de Horas
Problema: No mês de desligamento do colaborador é efetuado o pagamento das horas de saldo do Banco de Horas. Ao gerarmos a Rais, verificamos que o sistema está informando esta quantidade de horas como Banco de Horas pagas no mês da rescisão e também na referência de horas no mês do desligamento. Esta situação é correta?
Rotina / Tela: Anuais > Rais > Gerar.
Solução: Verificamos esta situação com nossa Assessoria de Recursos Humanos e está correto gerarmos a referência das horas pagas do Banco de Horas na competência da rescisão.
Na página 39 do manual da Rais temos o trecho abaixo:
No caso de empresas/órgãos que trabalham com sistema de banco de horas, estas só devem ser computadas no campo se, por qualquer motivo, o trabalhador/servidor tiver recebido remuneração referente a essas horas adicionais.
Ou seja, quando o Banco de Horas é pago, temos que demonstrar esta referência nas horas extras, pois o colaborador recebeu este valor do empregador. Incorreto estaria se não gerássemos esta informação na Rais.
Rotina / Tela: Anuais > Rais > Gerar.
Solução: Verificamos esta situação com nossa Assessoria de Recursos Humanos e está correto gerarmos a referência das horas pagas do Banco de Horas na competência da rescisão.
Na página 39 do manual da Rais temos o trecho abaixo:
No caso de empresas/órgãos que trabalham com sistema de banco de horas, estas só devem ser computadas no campo se, por qualquer motivo, o trabalhador/servidor tiver recebido remuneração referente a essas horas adicionais.
Ou seja, quando o Banco de Horas é pago, temos que demonstrar esta referência nas horas extras, pois o colaborador recebeu este valor do empregador. Incorreto estaria se não gerássemos esta informação na Rais.