18114 - TRCT - Campo 23 - Remuneração Mês Anterior
Problema: Colaborador é admitido e demitido dentro do mesmo mês e ao emitirmos o TRCT, verificamos que no campo 23 - Remuneração Mês Anterior, é demonstrado o valor do salário do dele, mesmo não existindo remuneração no mês anterior. Por qual motivo levamos informação no campo 23 neste tipo de situação? No help do campo temos o seguinte:
23 Remuneração Mês Anterior: Calculado pela função de programador SalComDis e de acordo com parâmetros fornecidos pela tela de entrada com leitura na variável de sistema CD_PenSal.
Rotina / Tela: Colaboradores > Rescisões > Listar > Recibo Rescisão, modelo 015.
Solução: Seguimos uma orientação de preenchimento do TRCT que consta na Portaria 2685, na qual é mencionado o seguinte:
Campo 23: Informar o valor da remuneração do trabalhador no mês anterior ao da rescisão contratual. Caso não haja remuneração no mês anterior, informar o valor projetado para 30 dias, no mês da rescisão.
23 Remuneração Mês Anterior: Calculado pela função de programador SalComDis e de acordo com parâmetros fornecidos pela tela de entrada com leitura na variável de sistema CD_PenSal.
Rotina / Tela: Colaboradores > Rescisões > Listar > Recibo Rescisão, modelo 015.
Solução: Seguimos uma orientação de preenchimento do TRCT que consta na Portaria 2685, na qual é mencionado o seguinte:
Campo 23: Informar o valor da remuneração do trabalhador no mês anterior ao da rescisão contratual. Caso não haja remuneração no mês anterior, informar o valor projetado para 30 dias, no mês da rescisão.