18007 - Informe de Rendimentos - Campo 5 Tributação Exclusiva na Fonte - Linhas 1 e 2
Problema: Quais informações o sistema verifica para gerar o campo 5, linhas 1 e 2, no Informe de Rendimentos?
Rotina / Tela: Em Anuais > Informe/Dirf > Listar > Informe, modelo 001.
Solução: Segue orientação referente ao campo 5 - Tributação Exclusiva na Fonte (Rendimento Liquido):
Linha 1: 13º Salário (+) característica 16A a 16F, 17A a 17E, 18A a 18D (se tiver (+) para IR 13º)
(-) característica 44A e 44C (conforme definido na tela de geração do Informe/Dirf)
(-) Deduções de INSS 13º 40V-Prec. Privada 13º, IRRF 13º,Pensão judicial 45C;
(+) 35C + 35E = Devoluções
(-) Valor dos Dependentes, de acordo com o assinalamento na tela de emissão.
(+ ou -) Valores 13º complementar ou a Devolver de acordo com o assinalamento
Linha 2: Imposto de Renda no 13º Salário.
São estes os valores que serão considerados no Campo 5, Linhas 1 e 2. Verifique se este colaborador não teve valor de 13º Salario complementar, pago ou descontado na folha mensal de Dezembro, pois será considerado o recebimento/retenção anual referente ao 13º Salário e não somente os valores apurados no cálculo tipo 32 - 13º Salário Integral.
Rotina / Tela: Em Anuais > Informe/Dirf > Listar > Informe, modelo 001.
Solução: Segue orientação referente ao campo 5 - Tributação Exclusiva na Fonte (Rendimento Liquido):
Linha 1: 13º Salário (+) característica 16A a 16F, 17A a 17E, 18A a 18D (se tiver (+) para IR 13º)
(-) característica 44A e 44C (conforme definido na tela de geração do Informe/Dirf)
(-) Deduções de INSS 13º 40V-Prec. Privada 13º, IRRF 13º,Pensão judicial 45C;
(+) 35C + 35E = Devoluções
(-) Valor dos Dependentes, de acordo com o assinalamento na tela de emissão.
(+ ou -) Valores 13º complementar ou a Devolver de acordo com o assinalamento
Linha 2: Imposto de Renda no 13º Salário.
São estes os valores que serão considerados no Campo 5, Linhas 1 e 2. Verifique se este colaborador não teve valor de 13º Salario complementar, pago ou descontado na folha mensal de Dezembro, pois será considerado o recebimento/retenção anual referente ao 13º Salário e não somente os valores apurados no cálculo tipo 32 - 13º Salário Integral.