17999 - Isenção para aposentados acima de 65 anos na Dirf
Problema: Os aposentados com idade acima de 65 anos são beneficiados por uma lei da isenção do seu imposto de renda no valor mensal de R$ 1.903,98. Sendo assim, todo mês o sistema faz isso automaticamente - desde que o campo Dedução Apos/Pens 65 anos, disponível na tela de cadastro da Tabela de Imposto de Renda esteja devidamente preenchido. O problema é que ao fazer a importação para a Dirf, ocorre uma mensagem de erro referente ao código de receita 0561 não permitir a existência de valores de isenção.
Para resolver esta mensagem de erro, deverá ser informado um histórico de Receita IRRF para os aposentados com código 3533?
Rotina / Tela: Anuais > Informe/Dirf > Gerar.
Solução: Seguem informações referentes a Isenção para aposentados com mais de 65 anos:
Campo Dedução Apos/Pens 65 Anos da tabela de Imposto de Renda: Indicar o valor da dedução da base bruta do IRRF, das aposentadorias e pensões dos contribuintes com 65 anos ou mais. Será abatido somente pelas empresas como a Previdência Social (INSS) ou outros órgãos públicos, que pagam as aposentadorias e pensões.
Notas:
O sistema sugere o valor deste campo quando na empresa há uma filial cadastrada com a natureza de estabelecimento entre 1015 e 1020.
Se a empresa não for órgão público, deixar o campo zerado. Do contrário, o sistema usará o valor informado como dedução no cálculo da base de IRRF.
Retorno da nossa Assessoria em Recursos Humanos:
- Somente a empresa que paga o valor da aposentadoria pode fazer esta dedução e informar na Dirf. Caso a empresa não pague a aposentadoria, deve ocorrer a tributação normal do colaborador.
Aposentado que trabalha recebe renda de trabalho e não de aposentadoria, por isto não tem direito à dedução isenta.
Desta forma, caso a empresa não seja Órgão Público ou não pague rendimentos de aposentadoria, não pode utilizar este valor de dedução e não deve informar nada na Dirf.
Para resolver esta mensagem de erro, deverá ser informado um histórico de Receita IRRF para os aposentados com código 3533?
Rotina / Tela: Anuais > Informe/Dirf > Gerar.
Solução: Seguem informações referentes a Isenção para aposentados com mais de 65 anos:
Campo Dedução Apos/Pens 65 Anos da tabela de Imposto de Renda: Indicar o valor da dedução da base bruta do IRRF, das aposentadorias e pensões dos contribuintes com 65 anos ou mais. Será abatido somente pelas empresas como a Previdência Social (INSS) ou outros órgãos públicos, que pagam as aposentadorias e pensões.
Notas:
O sistema sugere o valor deste campo quando na empresa há uma filial cadastrada com a natureza de estabelecimento entre 1015 e 1020.
Se a empresa não for órgão público, deixar o campo zerado. Do contrário, o sistema usará o valor informado como dedução no cálculo da base de IRRF.
Retorno da nossa Assessoria em Recursos Humanos:
- Somente a empresa que paga o valor da aposentadoria pode fazer esta dedução e informar na Dirf. Caso a empresa não pague a aposentadoria, deve ocorrer a tributação normal do colaborador.
Aposentado que trabalha recebe renda de trabalho e não de aposentadoria, por isto não tem direito à dedução isenta.
Desta forma, caso a empresa não seja Órgão Público ou não pague rendimentos de aposentadoria, não pode utilizar este valor de dedução e não deve informar nada na Dirf.