HCM – Liminar - Como emitir os modelos de relatórios de Relação de Cálculo considerando o cadastro de liminar
Dúvida
Como emitir os relatórios de Relação de Cálculo considerando o cadastro de liminar, no módulo Administração de Pessoal?
Solução
O relatório Relação de Cálculo não possui tratamento para Liminar (como o relatório de relação de INSS). A Relação de Cálculo verifica as informações configuradas em Tabelas / Valores / Previdência / Percentuais GPS, referente ao FPAS cadastrado na Filial.
Para conferência de informações geradas referentes ao INSS deve ser utilizado o relatório de Relação de INSS.
A Relação de Cálculo, SEFIP e Contabilização não respeitam a liminar, justamente porque devem seguir a mesma lógica da Relação de Cálculo, que é utilizada para conferência junto a Sefip e a Contabilização, portanto deve considerar o valor integral, sem a liminar.
Atenção
Segundo nossa Assessoria em Recursos Humanos, como se trata de uma liminar, não é uma legislação, o sistema está preparado somente para considerá-la para emissão de Guias e para relação de INSS.