17935 - Dirf - Valor dependente - Tributação Exclusiva
Problema: Ao efetuar a geração da Dirf informando no campo Dependentes 13º = S - Gerar Sempre, e consultar a tela de alterar da Dirf, identificamos que o valor do dependente no campo Valor Depend, na grid Rendimentos Sujeitos Tributação Exclusiva, apresentou um valor incorreto. O colaborador possui rescisão calculada em 04/2016 e 3 dependentes. Ou seja, neste campo deveria apresentar (189,59 * 3)= 568,77, porém está apresentando 526,34. Por qual motivo o valor do dependente está incorreto?
Rotina / Tela: Anuais > Informe / Dirf > Gerar.
Solução: O valor do dependente na competência do mês 04/2016 sofre um ajuste em virtude de uma rescisão complementar paga em 06/2016 que também possui base para 13º salário.
O 13º salário é anual e tributação exclusiva. Segue exemplo abaixo com valores fictícios para melhor interpretação:
Na competência 04/2016, consta a base de IRRF 13º salário com o valor de 816,04, caso não houvesse pagamento da rescisão complementar seria demonstrado dependente = 568,77.
Porém, o colaborador possui mais uma base de 13º salário em 06/2016 no valor de 44,56, onde consta o valor do dependente nesta competência de 42,43, ou seja, somando-se as bases ficará um total de 860,60 e deve somar os valores dos dependentes = 04/2016 526,34 + 06/2016 42,43, totalizando o valor correto dos dependentes para esta tributação.
Base de IRRF 13º salário rescisão original: 816,04
Base de IRRF 13º salário rescisão complementar: 44,56
Somando-se as bases (porque o 13º é anual e tributação exclusiva)= 816,04 + 44,56= 860,60
3 dependentes (189,59) * 3 = 568,77
Só pode ser utilizado para base total do 13º salário 568,77. Assim na rescisão original considerou 526,34 e na rescisão complementar o restante.
Rotina / Tela: Anuais > Informe / Dirf > Gerar.
Solução: O valor do dependente na competência do mês 04/2016 sofre um ajuste em virtude de uma rescisão complementar paga em 06/2016 que também possui base para 13º salário.
O 13º salário é anual e tributação exclusiva. Segue exemplo abaixo com valores fictícios para melhor interpretação:
Na competência 04/2016, consta a base de IRRF 13º salário com o valor de 816,04, caso não houvesse pagamento da rescisão complementar seria demonstrado dependente = 568,77.
Porém, o colaborador possui mais uma base de 13º salário em 06/2016 no valor de 44,56, onde consta o valor do dependente nesta competência de 42,43, ou seja, somando-se as bases ficará um total de 860,60 e deve somar os valores dos dependentes = 04/2016 526,34 + 06/2016 42,43, totalizando o valor correto dos dependentes para esta tributação.
Base de IRRF 13º salário rescisão original: 816,04
Base de IRRF 13º salário rescisão complementar: 44,56
Somando-se as bases (porque o 13º é anual e tributação exclusiva)= 816,04 + 44,56= 860,60
3 dependentes (189,59) * 3 = 568,77
Só pode ser utilizado para base total do 13º salário 568,77. Assim na rescisão original considerou 526,34 e na rescisão complementar o restante.