17910 - 13º Salário Complementar x Sefip
Problema: Na folha mensal de Dezembro tivemos colaboradores com o cálculo de 13º Salário Complementar e observamos que para alguns, ao processar a Sefip, não foram encontradas diferenças de FGTS a recolher.
Exemplo:
- Na folha de 13º Salário Integral, a base de FGTS do colaborador é de 747,00 e o valor de FGTS a recolher é de 59,76 (747,00 x 8% = 59,76).
- Na folha mensal de Dezembro, o evento de 13º Salário Complementar foi gerado com o valor de 0,11 centavos, fazendo com que a base de FGTS totalizasse 747,11 (747,11 x 8% = 59,768). Entende-se que considerando a base de 747,11 o colaborador teria uma diferença de 0,01 centavo de FGTS a recolher.
- Porém, o sistema não gera o evento de FGTS 13º Salário com o valor de 0,01 centavo na folha do colaborador e também não gera esta diferença ao processar o arquivo da Sefip.
Este comportamento está correto?
Rotina / Tela: Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Gerar.
Solução: Analisamos esta situação em conjunto com nossa Assessoria em Recursos Humanos e verificamos que o sistema realmente não gera o evento de FGTS 13º Salário com o valor de 0,01 centavo e isso ocorre devido ao comportamento apresentado pelo próprio validador da Sefip.
Considerando como exemplo o colaborador que possui uma base de FGTS 13º Salário no valor 747,11 na folha mensal de Dezembro, o valor de FGTS ficaria em 59,768. Se o sistema arredondasse este valor chegaríamos em 59,77 e teríamos o valor de 0,01 centavo a recolher. Porém, se informamos manualmente uma base de 747,11 no validador do Sefip, é possível verificar que o próprio validador gera um valor de FGTS a recolher de 59,76. Ou seja, o validador não efetua o arredondamento para 59,77 e consequentemente, não encontraria a diferença de 0,01 centavo a recolher para este colaborador.
É por este motivo que o Administração de Pessoal se comporta da mesma maneira e não gera o evento de FGTS 13º Salário com valor de 0,01 centavo, uma vez que não existe diferença de FGTS a recolher neste caso, considerando o comportamento do validador Sefip.
Exemplo:
- Na folha de 13º Salário Integral, a base de FGTS do colaborador é de 747,00 e o valor de FGTS a recolher é de 59,76 (747,00 x 8% = 59,76).
- Na folha mensal de Dezembro, o evento de 13º Salário Complementar foi gerado com o valor de 0,11 centavos, fazendo com que a base de FGTS totalizasse 747,11 (747,11 x 8% = 59,768). Entende-se que considerando a base de 747,11 o colaborador teria uma diferença de 0,01 centavo de FGTS a recolher.
- Porém, o sistema não gera o evento de FGTS 13º Salário com o valor de 0,01 centavo na folha do colaborador e também não gera esta diferença ao processar o arquivo da Sefip.
Este comportamento está correto?
Rotina / Tela: Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Gerar.
Solução: Analisamos esta situação em conjunto com nossa Assessoria em Recursos Humanos e verificamos que o sistema realmente não gera o evento de FGTS 13º Salário com o valor de 0,01 centavo e isso ocorre devido ao comportamento apresentado pelo próprio validador da Sefip.
Considerando como exemplo o colaborador que possui uma base de FGTS 13º Salário no valor 747,11 na folha mensal de Dezembro, o valor de FGTS ficaria em 59,768. Se o sistema arredondasse este valor chegaríamos em 59,77 e teríamos o valor de 0,01 centavo a recolher. Porém, se informamos manualmente uma base de 747,11 no validador do Sefip, é possível verificar que o próprio validador gera um valor de FGTS a recolher de 59,76. Ou seja, o validador não efetua o arredondamento para 59,77 e consequentemente, não encontraria a diferença de 0,01 centavo a recolher para este colaborador.
É por este motivo que o Administração de Pessoal se comporta da mesma maneira e não gera o evento de FGTS 13º Salário com valor de 0,01 centavo, uma vez que não existe diferença de FGTS a recolher neste caso, considerando o comportamento do validador Sefip.