17884 - Data de Pagamento e dias de aviso prévio incorretos na rescisão
Problema: No cálculo de uma rescisão com aviso prévio trabalhado, o sistema está considerando data de pagamento incorreta. Além disto, colaborador cumpriu todo o aviso prévio, porém está sendo apurados dias de aviso indenizado para o mesmo. Exemplo de datas verificadas:
- data da rescisão: 21/01/2017
- data do aviso: 19/12/2016
- 33 dias de aviso (admissão em 02/2015)
- o aviso está parametrizado para iniciar no dia posterior
Deveria puxar data de pagamento da rescisão - 23/01/2017, porém está puxando 19/01/2017. Além disto está considerando mais 13 dias de aviso indenizado, o que está incorreto?
Rotina / Tela: Colaboradores > Rescisões > Calcular
Solução: Para calcular a rescisão, o sistema verifica além de outros assinalamentos, o histórico de estabilidade. Neste caso, o colaborador possuía um histórico de estabilidade gravado nas datas - 04/01/2016 a 04/01/2017. Ou seja, iniciou o aviso prévio trabalhado em período de estabilidade. Desta forma, o sistema considerou como data de pagamento, o término do cumprimento do aviso prévio trabalhado dia 18/01 (considerou 30 dias) e data de pagamento 19/01/2017. E devido aos 13 dias de estabilidade, apurou a diferença no aviso prévio indenizado.
- data da rescisão: 21/01/2017
- data do aviso: 19/12/2016
- 33 dias de aviso (admissão em 02/2015)
- o aviso está parametrizado para iniciar no dia posterior
Deveria puxar data de pagamento da rescisão - 23/01/2017, porém está puxando 19/01/2017. Além disto está considerando mais 13 dias de aviso indenizado, o que está incorreto?
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Solução: Para calcular a rescisão, o sistema verifica além de outros assinalamentos, o histórico de estabilidade. Neste caso, o colaborador possuía um histórico de estabilidade gravado nas datas - 04/01/2016 a 04/01/2017. Ou seja, iniciou o aviso prévio trabalhado em período de estabilidade. Desta forma, o sistema considerou como data de pagamento, o término do cumprimento do aviso prévio trabalhado dia 18/01 (considerou 30 dias) e data de pagamento 19/01/2017. E devido aos 13 dias de estabilidade, apurou a diferença no aviso prévio indenizado.