17808 - Médias de horas extras
Problema: As médias de horas extras quando calculadas devem ser multiplicadas pelo salário hora do colaborador referente ao período aquisitivo e não pelo salário hora atual. Conforme a súmula 347 do TST, que regula o cálculo de Horas Extras habituais, Apuração e Média:
O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número das horas efetivamente prestadas e sobre ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.
Rotina / Tela: Colaboradores > Férias > Recibos > Individual.
Solução: Em contato com nossa Assessoria em Recursos Humanos, verificamos que a súmula 347 do TST é referente aos cálculos de reclamatória, e nestes utiliza-se o salário da época, porque posteriormente estes valores serão corrigidos pelo indexador de inflação. Para empregados ativos, nas médias de férias se aplica a CLT, art. 142 e seus parágrafos. E para o 13º salário, a remuneração é a de dezembro, então não há que utilizar os valores dos meses anteriores.
O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número das horas efetivamente prestadas e sobre ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.
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Solução: Em contato com nossa Assessoria em Recursos Humanos, verificamos que a súmula 347 do TST é referente aos cálculos de reclamatória, e nestes utiliza-se o salário da época, porque posteriormente estes valores serão corrigidos pelo indexador de inflação. Para empregados ativos, nas médias de férias se aplica a CLT, art. 142 e seus parágrafos. E para o 13º salário, a remuneração é a de dezembro, então não há que utilizar os valores dos meses anteriores.