17702 - Sefip Retificadora com Desoneração
Problema: Ao gerar a Sefip Retificadora de um código de cálculo tipo 15 - Rescisão Complementar, informando no campo Desoneração da Folha a opção 1 - Gerar Diferença como compensação, verificamos que o sistema está desconsiderando da Base de Compensação os colaboradores demitidos.
O valor da compensação deveria gerar a maior e está gerando a menor. As diferenças são entre INSS Administração de Pessoal e INSS Sefip.
Rotina / Tela: Sefip Retificadora, em Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Gerar, informando Retificar = S.
Solução: Analisamos esta situação em conjunto com nossa Assessoria em Recursos Humanos e identificamos que não é o Administração de Pessoal quem está desconsiderando os demitidos na base de compensação. Isso ocorre devido a uma limitação/comportamento do validador da Sefip, pois em algumas alterações legais, como é o caso da Desoneração, o mesmo não sofreu atualizações e não trata corretamente os valores.
Conforme orientação do próprio leiaute da Sefip, no caso de uma retificação devemos enviar o arquivo observando a quebra de chave por modalidade, este processo está sendo emitido corretamente, ou seja, geramos dois arquivos devido a modalidade branco e a modalidade nove, e em cada um deles o referido valor de compensação baseado nos colaboradores existentes em cada arquivo.
O que ocorre é que no momento de importá-los no validador da Sefip, o próprio validador não soma os valores de compensação assim como faz com os colaboradores, e acaba mantendo apenas o último valor enviado. Desta forma, não temos como intervir automaticamente dentro do validador e neste caso, orientamos que seja incluído manualmente no validador Sefip o valor da compensação por motivo de desoneração.
O valor da compensação deveria gerar a maior e está gerando a menor. As diferenças são entre INSS Administração de Pessoal e INSS Sefip.
Rotina / Tela: Sefip Retificadora, em Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Gerar, informando Retificar = S.
Solução: Analisamos esta situação em conjunto com nossa Assessoria em Recursos Humanos e identificamos que não é o Administração de Pessoal quem está desconsiderando os demitidos na base de compensação. Isso ocorre devido a uma limitação/comportamento do validador da Sefip, pois em algumas alterações legais, como é o caso da Desoneração, o mesmo não sofreu atualizações e não trata corretamente os valores.
Conforme orientação do próprio leiaute da Sefip, no caso de uma retificação devemos enviar o arquivo observando a quebra de chave por modalidade, este processo está sendo emitido corretamente, ou seja, geramos dois arquivos devido a modalidade branco e a modalidade nove, e em cada um deles o referido valor de compensação baseado nos colaboradores existentes em cada arquivo.
O que ocorre é que no momento de importá-los no validador da Sefip, o próprio validador não soma os valores de compensação assim como faz com os colaboradores, e acaba mantendo apenas o último valor enviado. Desta forma, não temos como intervir automaticamente dentro do validador e neste caso, orientamos que seja incluído manualmente no validador Sefip o valor da compensação por motivo de desoneração.