HCM – Rescisão – Férias proporcionais não são calculadas
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao calcular uma rescisão o evento de Férias Proporcionais não foi gerado, sendo que o colaborador no caso tem direito a 2,5 dias de férias (1/12 avos).
Causa
Este incidente ocorre, em razão de alguma parametrização faltante ou incorreta.
Solução
Para que esse incidente não ocorra, realize as verificações a seguir:
1. Verifique em Tabelas / Motivos / Causas Demissão, como está parametrizado o campo Pagar Férias Proporcionais no código da causa de demissão utilizada nesta rescisão;
2. Acesse em Tabelas / Sindicatos / Cadastro, e verifique no sindicato do colaborador como está parametrizada a guia Férias, campo Tipo/Qtde Férias Proporcionais;
3. Acesse em Colaboradores / Históricos / Afastamentos, e veja se existem afastamentos com situações configuradas para perder férias, como por exemplo Faltas;
4. Verifique em Colaboradores / Férias / Períodos / Cadastro, se existem dias de direito para este colaborador;
5. Acesse em Tabelas / Eventos / Eventos / Cadastro, e valide se o evento de Férias Proporcionais não possui algum bloqueio que esteja impedindo o cálculo, nas abas de Exceções;
5.1. Verifique também no menu acima citado o preenchimento dos campos Competência Início Validade e Competência Final Validade;
6. Verifique caso a base seja em Dias em Empresas / Empresas campo Gerar Dias/Horas = D, para o colaborador que é horista, veja se na tabela de eventos há o evento com característica 13B. Caso o colaborador seja mensalista, verifique se há o evento com característica 13I;
7. Calcule a rescisão novamente, após ajustes.