17395 - Qual o motivo de não se contabilizar o CLC de INSS a menor quanto há Liminar?
Problema: Sabe-se que no help do sistema existe a seguinte instrução:
Na contabilização estes valores gerados serão considerados normalmente nas contas contábeis. Serão gerados os CLC´s com o valor integral devido da parte empresa, não descontando os valores da liminar.
Qual o motivo desta instrução?
Rotina / Tela: Liminar de INSS.
Solução: Solução 17395: Consultamos nossa Assessoria em Recursos Humanos a respeito deste assunto e verificamos que a orientação é a seguinte: Enquanto for apenas uma Liminar a empresa deve efetuar depósito judicial ou continuar a recolher normalmente, somente quando for decisão definitiva é que poderá deixar de recolher o valor devido ao INSS. Assim, a GPS faz o tratamento de não recolher, porém o valor é contabilizado pois de alguma forma a Empresa continua devedora.
IMPORTANTE: Reforçamos que se houverem eventos de férias e 13º Salário que influenciarem no cálculo das provisões, mesmo que contenha liminar segue a mesma lógica do cálculo da contabilização.
Na contabilização estes valores gerados serão considerados normalmente nas contas contábeis. Serão gerados os CLC´s com o valor integral devido da parte empresa, não descontando os valores da liminar.
Qual o motivo desta instrução?
Rotina / Tela: Liminar de INSS.
Solução: Solução 17395: Consultamos nossa Assessoria em Recursos Humanos a respeito deste assunto e verificamos que a orientação é a seguinte: Enquanto for apenas uma Liminar a empresa deve efetuar depósito judicial ou continuar a recolher normalmente, somente quando for decisão definitiva é que poderá deixar de recolher o valor devido ao INSS. Assim, a GPS faz o tratamento de não recolher, porém o valor é contabilizado pois de alguma forma a Empresa continua devedora.
IMPORTANTE: Reforçamos que se houverem eventos de férias e 13º Salário que influenciarem no cálculo das provisões, mesmo que contenha liminar segue a mesma lógica do cálculo da contabilização.