17298 - Base IRRF Mensal x Base IRRF Dissídio Coletivo (folha tipo 14)
Problema: A folha mensal não está considerando para a base de cálculo do IRRF os valores calculados na folha complementar de Dissídio Coletivo (folha tipo 14), sendo que os dois cálculos possuem data de pagamento dentro da mesma competência.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculos > Ficha Financeira > Cadastro.
Solução: Verificamos que neste caso, a base de IRRF da folha de Dissídio Coletivo não foi considerada no cálculo da folha mensal, devido a ordem de cálculo em que as mesmas foram executadas x a data de pagamento de cada uma delas.
Exemplo:
Cálculo Mensal: Data de pagamento 05/06/2016
Cálculo Dissídio Coletivo: Data de pagamento 06/06/2016
Primeiro foi efetuado o cálculo da folha de Dissídio Coletivo e posteriormente, o cálculo da folha mensal. A rotina de cálculo da folha verifica qual código de cálculo está sendo processado e qual a data de pagamento do mesmo, em seguida, verifica se existe dentro da competência algum código de cálculo processado e neste busca, somente considera os cálculos já processados que possuam data de pagamento inferior a data do cálculo atual.
Desta forma, somente consideraria na base de IRRF da folha mensal, se na folha de Dissídio Coletivo, a data de pagamento fosse menor que 05/06/2016.
Importante: O sistema somente considera a data de pagamento menor, se o código de cálculo tiver data de pagamento igual ao cálculo que estiver sendo processado, também não será considerado.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculos > Ficha Financeira > Cadastro.
Solução: Verificamos que neste caso, a base de IRRF da folha de Dissídio Coletivo não foi considerada no cálculo da folha mensal, devido a ordem de cálculo em que as mesmas foram executadas x a data de pagamento de cada uma delas.
Exemplo:
Cálculo Mensal: Data de pagamento 05/06/2016
Cálculo Dissídio Coletivo: Data de pagamento 06/06/2016
Primeiro foi efetuado o cálculo da folha de Dissídio Coletivo e posteriormente, o cálculo da folha mensal. A rotina de cálculo da folha verifica qual código de cálculo está sendo processado e qual a data de pagamento do mesmo, em seguida, verifica se existe dentro da competência algum código de cálculo processado e neste busca, somente considera os cálculos já processados que possuam data de pagamento inferior a data do cálculo atual.
Desta forma, somente consideraria na base de IRRF da folha mensal, se na folha de Dissídio Coletivo, a data de pagamento fosse menor que 05/06/2016.
Importante: O sistema somente considera a data de pagamento menor, se o código de cálculo tiver data de pagamento igual ao cálculo que estiver sendo processado, também não será considerado.