17296 - Desconto INSS Terceiro - Pagamentos na mesma competência
Problema: Quando cadastramos mais de um pagamento de Pessoa Física - RPCI, para o mesmo terceiro, dentro da mesma competência, mas com datas de pagamento distintas, onde a sequência da data de pagamento mais antiga é maior que a sequência da data de pagamento mais recente, o sistema está se perdendo no cálculo da retenção do INSS. Por exemplo:
- Cadastramos dois pagamentos de Pessoa Física - RPCI, para o mesmo terceiro na competência 07/2016.
- Na sequencia 01 a data de pagamento foi parametrizada como 05/08/16 e valor bruto de R$1.000,00, gerando uma retenção de R$110,00.
- Na sequencia 02 a data de pagamento foi parametrizada como 30/07/16 e valor bruto de R$10.000,00. Neste RPCI, o sistema reteve o valor do teto, sem levar em consideração o valor já retido na sequência 1.
- Mesmo clicando no botão Recalcular o INSS retido não é ajustado.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculos > Terceiros > Pgtos Física.
Solução: Analisando o código fonte da rotina, identificamos que o sistema busca explicitamente pelas demais sequências de RPCIs da mesma competência, lançadas igual ou posteriormente a data de pagamento cadastrada. ESte é o comportamento padrão da rotina, onde a sequência representa a ordem dos pagamentos numa determinada competência. Por isso, há necessidade de utilizar o botão recalcular, selecionando todos os pagamentos cadastrados, caso esta ordem não for seguida.
Verificando ainda mais a fundo esta situação com a nossa Assessoria em Recursos Humanos, a orientação é que o correto seria também efetuar o lançamento da RPCI na mesma competência onde ocorrerá o pagamento. Pois conforme IN RFB 971/2009, letra b do Art. 52, o fato gerador para o contribuinte individual ocorre no mês em que lhe for paga ou creditada remuneração.
Desta forma, orienta-se que os lançamentos ocorridos para uma mesma competência sejam cadastrados conforme ordem de data de pagamento para que justamente os encargos (como o INSS, no caso) sejam calculados corretamente conforme cada ocorrência. Anexo print destacando o trecho deste entendimento.
- Cadastramos dois pagamentos de Pessoa Física - RPCI, para o mesmo terceiro na competência 07/2016.
- Na sequencia 01 a data de pagamento foi parametrizada como 05/08/16 e valor bruto de R$1.000,00, gerando uma retenção de R$110,00.
- Na sequencia 02 a data de pagamento foi parametrizada como 30/07/16 e valor bruto de R$10.000,00. Neste RPCI, o sistema reteve o valor do teto, sem levar em consideração o valor já retido na sequência 1.
- Mesmo clicando no botão Recalcular o INSS retido não é ajustado.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculos > Terceiros > Pgtos Física.
Solução: Analisando o código fonte da rotina, identificamos que o sistema busca explicitamente pelas demais sequências de RPCIs da mesma competência, lançadas igual ou posteriormente a data de pagamento cadastrada. ESte é o comportamento padrão da rotina, onde a sequência representa a ordem dos pagamentos numa determinada competência. Por isso, há necessidade de utilizar o botão recalcular, selecionando todos os pagamentos cadastrados, caso esta ordem não for seguida.
Verificando ainda mais a fundo esta situação com a nossa Assessoria em Recursos Humanos, a orientação é que o correto seria também efetuar o lançamento da RPCI na mesma competência onde ocorrerá o pagamento. Pois conforme IN RFB 971/2009, letra b do Art. 52, o fato gerador para o contribuinte individual ocorre no mês em que lhe for paga ou creditada remuneração.
Desta forma, orienta-se que os lançamentos ocorridos para uma mesma competência sejam cadastrados conforme ordem de data de pagamento para que justamente os encargos (como o INSS, no caso) sejam calculados corretamente conforme cada ocorrência. Anexo print destacando o trecho deste entendimento.