17295 - Tomador por Filial - Geração GPS no validador Sefip
Problema: Utilizamos o rateio por Local e a rotina de Tomador por Filial. Ao gerarmos a GPS pelo Administração de Pessoal, observamos que o sistema gerou corretamente uma guia para cada Tomador. Porém, após importarmos o arquivo Sefip.re no validador Sefip, identificamos que os valores foram unificados em uma única guia GPS. Gostaríamos que no validador Sefip, os valores também fossem separados, gerando uma guia para cada Tomador, da mesma forma que ocorre no Administração de Pessoal.
O que podemos alterar na geração do Sefip, para que as guias sejam emitidas desta maneira?
Quando ocorre / onde se aplica: Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Gerar.
Solução: A geração de GPS efetuada pelo Administração de Pessoal está correta, considerando uma guia para cada Tomador que possui valores no mês.
Já a geração do Sefip, unifica os valores em uma única guia, não separando por Tomador. No arquivo Sefip.re que foi gerado pelo Administração de Pessoal, observamos que a quebra por Tomador foi realizada corretamente, ou seja, consideramos o registro 10 para a filial Matriz e abaixo do mesmo, um registro 20 para cada Tomador, relacionando os devidos colaboradores. O arquivo está respeitando o layout do Sefip e não vemos uma forma diferente de encaminhar as informações, para que o Sefip faça a geração de guias separadamente.
Consultamos nossa Assessoria em Recursos Humanos sobre este assunto e identificamos que a necessidade de listar a GPS de acordo com os CNPJs das filiais (no validador Sefip), considerando que todas as filiais utilizam o mesmo CNPJ (filiais temporárias, cada uma ligada ao seu Tomador), a que chegar por último irá sobrepor a anterior no validador Sefip, mesmo que o código de recolhimento seja 115 e 150.
Conforme Manual Sefip:
4. Os empregadores/contribuintes que utilizam os códigos 150 ou 155 devem informar todos os tomadores/obras e a administração num mesmo arquivo NRA.SFP, compondo uma GFIP/SEFIP, com informações distintas por tomador/obra. Para a Previdência, caso sejam transmitidas GFIP/SEFIP geradas em movimentos diferentes, cada arquivo transmitido substituirá o anterior, para a mesma chave. As empresas construtoras que utilizam os códigos 150 e 155, na mesma competência, devem informar o pessoal administrativo no código 150.
No Gfip a empresa consegue emitir relatórios com as informações de cada tomador como comprovante.
Desta forma, consideramos que o cliente poderá utilizar as guias GPS emitidas pelo Administração de Pessoal, desconsiderando a guia unificada do validador Sefip.
O que podemos alterar na geração do Sefip, para que as guias sejam emitidas desta maneira?
Quando ocorre / onde se aplica: Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Gerar.
Solução: A geração de GPS efetuada pelo Administração de Pessoal está correta, considerando uma guia para cada Tomador que possui valores no mês.
Já a geração do Sefip, unifica os valores em uma única guia, não separando por Tomador. No arquivo Sefip.re que foi gerado pelo Administração de Pessoal, observamos que a quebra por Tomador foi realizada corretamente, ou seja, consideramos o registro 10 para a filial Matriz e abaixo do mesmo, um registro 20 para cada Tomador, relacionando os devidos colaboradores. O arquivo está respeitando o layout do Sefip e não vemos uma forma diferente de encaminhar as informações, para que o Sefip faça a geração de guias separadamente.
Consultamos nossa Assessoria em Recursos Humanos sobre este assunto e identificamos que a necessidade de listar a GPS de acordo com os CNPJs das filiais (no validador Sefip), considerando que todas as filiais utilizam o mesmo CNPJ (filiais temporárias, cada uma ligada ao seu Tomador), a que chegar por último irá sobrepor a anterior no validador Sefip, mesmo que o código de recolhimento seja 115 e 150.
Conforme Manual Sefip:
4. Os empregadores/contribuintes que utilizam os códigos 150 ou 155 devem informar todos os tomadores/obras e a administração num mesmo arquivo NRA.SFP, compondo uma GFIP/SEFIP, com informações distintas por tomador/obra. Para a Previdência, caso sejam transmitidas GFIP/SEFIP geradas em movimentos diferentes, cada arquivo transmitido substituirá o anterior, para a mesma chave. As empresas construtoras que utilizam os códigos 150 e 155, na mesma competência, devem informar o pessoal administrativo no código 150.
No Gfip a empresa consegue emitir relatórios com as informações de cada tomador como comprovante.
Desta forma, consideramos que o cliente poderá utilizar as guias GPS emitidas pelo Administração de Pessoal, desconsiderando a guia unificada do validador Sefip.