17271 - Rescisão Complementar - Férias Proporcionais não calcula a diferença
Problema: Colaborador foi desligado na competência 06/2016, onde recebeu 4/12 avos de férias proporcionais. Na rescisão original, o valor e a referência do evento 172 - Férias Proporcionais foram gravados corretamente. Na competência 08/2016 foi homologado o Dissídio Coletivo e desta forma, efetuamos o cálculo de uma rescisão complementar para este colaborador, afim de apurar as devidas diferenças.
Ao processarmos esta rescisão complementar, constatamos que a diferença relacionada ao evento 172 - Férias Proporcionais não foi calculada. Já verificamos que o evento não foi lançado na rescisão original e ao monitorarmos o cálculo da complementar, identificamos que o sistema nem passa pelo cálculo de férias, como se entendesse que o colaborador não tem direito a férias.
Quando ocorre / onde se aplica: Colaboradores > Rescisões > Complementar > Individual.
Solução: Neste tipo de situação, devemos verificar os seguintes itens:
- Verificar qual é o Sindicato utilizado no histórico deste colaborador, em Colaboradores > Históricos > Sindicatos e em seguida, verificar se neste Sindicato, em Tabelas > Sindicatos > Cadastro, guia Férias, as férias estão parametrizadas corretamente;
- Verificar qual é o Vínculo utilizado no histórico deste colaborador, em Colaboradores > Históricos > Vínculos e em seguida, verificar se neste Vínculo, em Tabelas > Gerais > Vínculos, está parametrizado para gerar períodos de férias;
- Verificar se o evento de Férias Proporcionais foi digitado ou manipulado no cálculo da rescisão original;
- Verificar se existem faltas lançadas indevidamente no histórico de Afastamentos deste colaborador, em Colaboradores > Históricos > Afastamentos, e que por ventura não foram consideradas no cálculo da rescisão original;
- Verificar se existem regras especiais interferindo na apuração das férias;
- Verificar o cadastro do Período Aquisitivo em questão, em Colaboradores > Férias > Períodos > Cadastro, se existem dias de direito informados no campo Dias Direito, pois é com base nesta quantidade que o sistema apura os avos de direito do colaborador;
- Verificar o cadastro do Período Aquisitivo em questão, em Colaboradores > Férias > Períodos > Cadastro, se existem dias de débito informados no campo Dias Débito, este campo não deve estar preenchido, pois se existir uma quantidade de dias débito igual a quantidade de dias direito, por exemplo, o sistema não encontrará mais direito a férias para o colaborador.
Ao processarmos esta rescisão complementar, constatamos que a diferença relacionada ao evento 172 - Férias Proporcionais não foi calculada. Já verificamos que o evento não foi lançado na rescisão original e ao monitorarmos o cálculo da complementar, identificamos que o sistema nem passa pelo cálculo de férias, como se entendesse que o colaborador não tem direito a férias.
Quando ocorre / onde se aplica: Colaboradores > Rescisões > Complementar > Individual.
Solução: Neste tipo de situação, devemos verificar os seguintes itens:
- Verificar qual é o Sindicato utilizado no histórico deste colaborador, em Colaboradores > Históricos > Sindicatos e em seguida, verificar se neste Sindicato, em Tabelas > Sindicatos > Cadastro, guia Férias, as férias estão parametrizadas corretamente;
- Verificar qual é o Vínculo utilizado no histórico deste colaborador, em Colaboradores > Históricos > Vínculos e em seguida, verificar se neste Vínculo, em Tabelas > Gerais > Vínculos, está parametrizado para gerar períodos de férias;
- Verificar se o evento de Férias Proporcionais foi digitado ou manipulado no cálculo da rescisão original;
- Verificar se existem faltas lançadas indevidamente no histórico de Afastamentos deste colaborador, em Colaboradores > Históricos > Afastamentos, e que por ventura não foram consideradas no cálculo da rescisão original;
- Verificar se existem regras especiais interferindo na apuração das férias;
- Verificar o cadastro do Período Aquisitivo em questão, em Colaboradores > Férias > Períodos > Cadastro, se existem dias de direito informados no campo Dias Direito, pois é com base nesta quantidade que o sistema apura os avos de direito do colaborador;
- Verificar o cadastro do Período Aquisitivo em questão, em Colaboradores > Férias > Períodos > Cadastro, se existem dias de débito informados no campo Dias Débito, este campo não deve estar preenchido, pois se existir uma quantidade de dias débito igual a quantidade de dias direito, por exemplo, o sistema não encontrará mais direito a férias para o colaborador.