17262 - Evento de Estouro calculado na folha complementar não é gerado na folha mensal
Problema: No cálculo da folha complementar de Dissídio Coletivo, foi gerado um evento de Estouro. Porém, ao calcular a folha mensal após a realização do cálculo desta folha complementar, o evento de estouro do mês anterior não está considerando o valor calculado no estouro da folha complementar. O que deve ser parametrizado para que o evento de estouro seja considerado na folha mensal?
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre no cálculo da folha mensal após o cálculo de folha complementar de Dissídio Coletivo, com evento de estouro. Aplica-se para o cálculo do evento de estouro.
Solução: Esta situação pode ocorrer caso seja utilizada a mesma data de pagamento para todas as folhas tipo 13 e 14 e também para a próxima folha mensal.
Por exemplo:
- Folha mensal (cálculo tipo 11) de Agosto, está definida com data de pagamento em 31/08/2016;
- Todas as folhas de Dissídio Coletivo (cálculos tipo 13 e 14), estão definidos com data de pagamento em 31/08/2016.
Como as datas de pagamento das folha tipo 11 e das folhas tipo 13 e 14 são iguais (31/08/2016), o sistema não encontra o valor acumulado do estouro gravado, pois entende que a folha complementar ainda não foi calculada.
Para que o valor acumulado seja considerado corretamente, é necessário que o cálculo tipo 11, possua data de pagamento posterior a folha complementar.
Deixando parametrizado desta forma (considerando todas com data de pagamento 31/08), este estouro será puxado no próximo cálculo, com data de pagamento posterior.
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre no cálculo da folha mensal após o cálculo de folha complementar de Dissídio Coletivo, com evento de estouro. Aplica-se para o cálculo do evento de estouro.
Solução: Esta situação pode ocorrer caso seja utilizada a mesma data de pagamento para todas as folhas tipo 13 e 14 e também para a próxima folha mensal.
Por exemplo:
- Folha mensal (cálculo tipo 11) de Agosto, está definida com data de pagamento em 31/08/2016;
- Todas as folhas de Dissídio Coletivo (cálculos tipo 13 e 14), estão definidos com data de pagamento em 31/08/2016.
Como as datas de pagamento das folha tipo 11 e das folhas tipo 13 e 14 são iguais (31/08/2016), o sistema não encontra o valor acumulado do estouro gravado, pois entende que a folha complementar ainda não foi calculada.
Para que o valor acumulado seja considerado corretamente, é necessário que o cálculo tipo 11, possua data de pagamento posterior a folha complementar.
Deixando parametrizado desta forma (considerando todas com data de pagamento 31/08), este estouro será puxado no próximo cálculo, com data de pagamento posterior.