17177 - Valor retido INSS negativo - Dissídio Coletivo
Problema: Precisamos gerar a GPS de Dissídio Coletivo, sendo que ocorreu o lançamento de um evento de desconto de antecipação de dissídio, configurado para diminuir a base para os impostos. Este lançamento ocasionou para alguns colaboradores, uma base de INSS negativa e também uma devolução de INSS.
Por exemplo:
Colaborador com base negativa de INSS no valor de 3,68 e devolução de INSS no valor de 0,29 (na folha tipo 14).
Ao gerarmos a Relação de INSS, a base deste colaborador está zerada, pois não tratamos bases negativas neste relatório. O problema está no valor de INSS Retido, onde o sistema está abatendo a base negativa da base positiva dos demais colaboradores, gerando apenas a diferença para recolhimento.
Quando geramos o Sefip, a base negativa não é considerada e consequentemente, não temos o envio da devolução de INSS. Desta forma, encontramos divergências entre o valor a recolher de GPS apurado pelo Administração de Pessoal e pelo Sefip.
Está correto este comportamento do sistema? Devemos abater uma base negativa de uma base positiva para apurar o valor de INSS Retido?
Quando ocorre / onde se aplica: Impostos > Previdência > Relação > INSS.
Solução: Solução 17177: Consultamos nossa Assessoria em Recursos Humanos a respeito desta situação e obtivemos o seguinte retorno:
Como o sistema recalcula o INSS somando a folha de Dissídio (tipo 13) com a original, encontrando a base negativa, foi gerada a devolução de INSS. Cada folha tipo 13 é calculada isoladamente, e se houver mais de uma folha tipo 13, a diferença negativa de uma competência pode ser somada a uma base positiva e no Sefip ficar tudo certo.
Acredito que a devolução de INSS ao empregado é correta, mas, se na folha tipo 14 os valores de todas as folhas 13 somados, resultarem ainda em base de INSS negativa, esta será abandonada e a devolução não declarada no Sefip. Assim, entendo que cabe ao cliente anular a devolução de INSS ao empregado, lançando o evento com valor zerado dentro da folha tipo 14, nos casos em que a base de INSS for negativa na folha tipo 14.
Em virtude de a folha tipo 13 ter sido calculada antes e de forma isolada, fica difícil para o Sistema anular a devolução de forma automática. Até porque a empresa poderia querer devolver e compensar em folha normal a posteriori, e é interessante saber que este valor de devolução existe.
Por exemplo:
Colaborador com base negativa de INSS no valor de 3,68 e devolução de INSS no valor de 0,29 (na folha tipo 14).
Ao gerarmos a Relação de INSS, a base deste colaborador está zerada, pois não tratamos bases negativas neste relatório. O problema está no valor de INSS Retido, onde o sistema está abatendo a base negativa da base positiva dos demais colaboradores, gerando apenas a diferença para recolhimento.
Quando geramos o Sefip, a base negativa não é considerada e consequentemente, não temos o envio da devolução de INSS. Desta forma, encontramos divergências entre o valor a recolher de GPS apurado pelo Administração de Pessoal e pelo Sefip.
Está correto este comportamento do sistema? Devemos abater uma base negativa de uma base positiva para apurar o valor de INSS Retido?
Quando ocorre / onde se aplica: Impostos > Previdência > Relação > INSS.
Solução: Solução 17177: Consultamos nossa Assessoria em Recursos Humanos a respeito desta situação e obtivemos o seguinte retorno:
Como o sistema recalcula o INSS somando a folha de Dissídio (tipo 13) com a original, encontrando a base negativa, foi gerada a devolução de INSS. Cada folha tipo 13 é calculada isoladamente, e se houver mais de uma folha tipo 13, a diferença negativa de uma competência pode ser somada a uma base positiva e no Sefip ficar tudo certo.
Acredito que a devolução de INSS ao empregado é correta, mas, se na folha tipo 14 os valores de todas as folhas 13 somados, resultarem ainda em base de INSS negativa, esta será abandonada e a devolução não declarada no Sefip. Assim, entendo que cabe ao cliente anular a devolução de INSS ao empregado, lançando o evento com valor zerado dentro da folha tipo 14, nos casos em que a base de INSS for negativa na folha tipo 14.
Em virtude de a folha tipo 13 ter sido calculada antes e de forma isolada, fica difícil para o Sistema anular a devolução de forma automática. Até porque a empresa poderia querer devolver e compensar em folha normal a posteriori, e é interessante saber que este valor de devolução existe.