17145 - Contabilizar Valor Deduzido Auxílio Maternidade
Problema: Ao gerar a contabilização quando há compensação de auxilio maternidade dentro do mês, deveria constar um registro de 'compensação/dedução' na contabilização. Para desta forma o valor do INSS descontado dos colaboradores não ir para o CLC de pagamento da guia.
Quando há a compensação de outros meses (quando ocorre a compensação do saldo gravado em Impostos > Previdência > GPS > Compensação) o CLC de compensação (1419 e 1519) é gerado.
Se contabilizarmos o valor total de horas aux. maternidade para abatimento da guia, gerará estouro quando a compensação do saldo restante ocorrer.
Ex.: Horas aux. maternidade valor de 1265,00
Valor do INSS p/colaborador 299,20.
Valor gravado para compensação futura (1265,00 - 299,20) 965,80
Se enviar o valor total de aux. maternidade, no mês seguinte quando for compensado o INSS, será enviado também este valor para abater da guia no CLC 1419 e 1519.
É possível compensar o Saldo Deduções? Neste caso a conta da GPS não ficaria negativa e iria abatendo do saldo devedor nas próximas competências?
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculos > Contabilização > Folha e Impostos > Previdência > Relação > Inss
Solução: Verificamos com nossa Assessoria em Recursos Humanos que de forma nativa do sistema, não tem como fazer o que o cliente deseja. Entendemos que os valores de deduções devem ser lançados normalmente pela Folha, deixando a conta de INSS a pagar negativa, assim, ao pagar a GPS, restaria uma diferença negativa para o próximo mês, e assim por diante até se compensar totalmente.
O CLC da Compensação foi criado mais recentemente, para ser contabilizado por quem quiser efetuar este lançamento, mas teria que ajustar as contas e não lançar nas mesmas, pois ficará em dobro, já que a compensação nada mais é do que um recolhimento feito a maior em meses anteriores e já constante do saldo desta conta contábil. Seria bom definir junto ao contador da empresa como tratar isto, pois a Folha precisa enviar a informação das deduções e retenções mensais, e o valor a ser recolhido na GPS. Além disto podemos enviar o valor da compensação efetuada na geração da GPS, e eles decidem em quais contas lançar para efetivar este controle contábil.
Uma sugestão seria, ter um novo CLC, aonde ele teria na base o CLC de INSS(1250) diminuindo e o CLC de Maternidade somando, para gerar a diferença a compensar, mas o cliente deverá ter uma regra para não contabilizar este CLC quando não houver maternidade, porque senão causará diferenças na contabilização.
Ele também deverá prever na regra quando existir salário família e outras formas de compensação, como retenção de nota fiscal.
Validade: /#31/12/2050#
Público: Interno, canais/consultores, clientes
Quando há a compensação de outros meses (quando ocorre a compensação do saldo gravado em Impostos > Previdência > GPS > Compensação) o CLC de compensação (1419 e 1519) é gerado.
Se contabilizarmos o valor total de horas aux. maternidade para abatimento da guia, gerará estouro quando a compensação do saldo restante ocorrer.
Ex.: Horas aux. maternidade valor de 1265,00
Valor do INSS p/colaborador 299,20.
Valor gravado para compensação futura (1265,00 - 299,20) 965,80
Se enviar o valor total de aux. maternidade, no mês seguinte quando for compensado o INSS, será enviado também este valor para abater da guia no CLC 1419 e 1519.
É possível compensar o Saldo Deduções? Neste caso a conta da GPS não ficaria negativa e iria abatendo do saldo devedor nas próximas competências?
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculos > Contabilização > Folha e Impostos > Previdência > Relação > Inss
Solução: Verificamos com nossa Assessoria em Recursos Humanos que de forma nativa do sistema, não tem como fazer o que o cliente deseja. Entendemos que os valores de deduções devem ser lançados normalmente pela Folha, deixando a conta de INSS a pagar negativa, assim, ao pagar a GPS, restaria uma diferença negativa para o próximo mês, e assim por diante até se compensar totalmente.
O CLC da Compensação foi criado mais recentemente, para ser contabilizado por quem quiser efetuar este lançamento, mas teria que ajustar as contas e não lançar nas mesmas, pois ficará em dobro, já que a compensação nada mais é do que um recolhimento feito a maior em meses anteriores e já constante do saldo desta conta contábil. Seria bom definir junto ao contador da empresa como tratar isto, pois a Folha precisa enviar a informação das deduções e retenções mensais, e o valor a ser recolhido na GPS. Além disto podemos enviar o valor da compensação efetuada na geração da GPS, e eles decidem em quais contas lançar para efetivar este controle contábil.
Uma sugestão seria, ter um novo CLC, aonde ele teria na base o CLC de INSS(1250) diminuindo e o CLC de Maternidade somando, para gerar a diferença a compensar, mas o cliente deverá ter uma regra para não contabilizar este CLC quando não houver maternidade, porque senão causará diferenças na contabilização.
Ele também deverá prever na regra quando existir salário família e outras formas de compensação, como retenção de nota fiscal.
Validade: /#31/12/2050#
Público: Interno, canais/consultores, clientes