HCM – Rescisão – Cálculo incorreto dos eventos 13º salário Maternidade Proporcional Rescisão e 13º Salário Proporcional
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao realizar o cálculo de colaboradora que no ano não teve nenhum dia útil trabalhado e que esteve afastada de Auxílio Maternidade e em seguida de Licença sem Remuneração, na rescisão além de calcular o evento de 13º salário maternidade proporcional, rescisão está calculando o evento de 13º salário proporcional, sendo que não houveram dias trabalhados.
Causa
O cálculo realizado pelo sistema está correto, pois o 13º Salário Proporcional para mensalista é efetuado por mês/avos, mas para a previdência o cálculo da maternidade é efetuado por dia, dessa forma o sistema encontra diferença de direito a ser pago a colaboradora.
Exemplo:
Colaboradora com salário de R$ 1.877,17.
Afastamentos:
29/12/20XX - 26/04/20YY - Licença Maternidade (4 Avos);
27/04/20YY - 12/08/20YY - Licença Sem Remuneração (Situação configurada para não pagar 13º Salário);
1. Evento 13º Salário Proporcional:
R$ 1.877,17 / 12 * 4 (avos de direito no ano) = R$ 625,72;
2. Evento 13º Salário Maternidade Proporcional Rescisão:
Na base deste evento utilizamos o evento 13º Salário Proporcional (esta configuração está correta), desta forma para encontrar o que a colaboradora tem de direito utiliza-se a base de R$ 625,72;
Contagem dos dias de direito:
Janeiro - 31 dias;
Fevereiro - 29 dias;
Março - 31 dias;
Abril - 26 dias;
Total - 117 dias.
Memória de cálculo:
R$ 625,72 / 4 / 30 * 117 = R$ 610,08;
R$ 625,72 (Direito do colaborador) - R$ 610,08 (Maternidade) = R$ 15,64 (A diferença de direito do colaborador será calculada no evento 13º Salário Proporcional).