HCM – Contabilização – Como contabilizar os valores de INSS no Dissídio Parcelado
Dúvida
Como contabilizar os valores de INSS no Dissídio Parcelado no módulo Administração de Pessoal?
Solução
A contabilização dos valores de INSS no Dissídio Parcelado é conforme quantidade de parcelas.
Não é possível contabilizar os valores de INSS em uma única parcela, assim como ocorre na geração da GPS.
Esse assunto foi analisado pela área de Manutenção, em conjunto com nossa Assessoria em Recursos Humanos. Na geração da GPS, o sistema identifica que o usuário está posicionado no cálculo tipo 14 referente a 1ª parcela de dissídio e sugere na tela de entrada da geração da GPS campo Consolidar = Sim. Desta forma ao calcular a guia, a rotina agrupada todos os cálculos tipo 14 desta mesma competência de dissídio para chegar na base integral e consequentemente aplicar os percentuais de encargos sobre este valor.
Já na tela de geração da contabilização, esse comportamento não ocorre devido a figura da data de lançamento contábil.
Levamos esta situação para a nossa Assessoria em Recursos Humanos e verificamos que com relação a Contabilização, a situação é um pouco diferente, pois existem contabilidades que querem que estes lançamentos realmente sejam contabilizados separadamente, conforme suas respectivas datas de pagamento. Por isso que, por padrão, não sugerimos o assinalamento Consolidar = Sim, na tela de cálculo da contabilização.
Importante
A GPS, FGTS e o eSocial serão baseados na competência do dissídio (homologação), somando as bases e valores de todas as parcelas. Para pagamentos parcelados, a GPS e o FGTS também irão se basear pela competência de homologação. O eSocial também irá se basear desde que a data de homologação seja anterior à data de início da DCTFWeb indicada em Definições eSocial (FR030DES), se a data for igual ou posterior, será baseada pela data de pagamento de cada parcela do cálculo 14 - Pagamento de Dissídio.