HCM – Cálculo – Por que, ao calcular férias para determinado colaborador, a remuneração paga dentro do mês em questão não está sendo considerada para a base de cálculo do IRRF
Dúvida
Por que, ao calcular férias para determinado colaborador, a remuneração paga dentro do mês em questão não está sendo considerada para a base de cálculo do IRRF?
Solução
Para fins de incidência do IR Fonte, o valor pago ao empregado a título de férias, incluindo o adicional de 1/3 constitucional, deve ser tratado como uma base de cálculo separada e não somado aos demais rendimentos pagos no mesmo mês.
Conforme Instrução Normativa RFB 936/2009 e Instrução Normativa RFB 1.500/2014.