16906 - FPAS Distintos x eSocial
Problema: Precisamos gerar o arquivo Sefip com códigos de FPAS distintos, dentro de uma mesma filial. Por exemplo:
GFIP 1:
Código FPAS 604: Sobre o valor total da remuneração de empregados que trabalham na parte rural, recolhendo o que foi descontado dos funcionários e o percentual de 2,7% ao FNDE e INCRA.
GFIP 2:
Código FPAS 787: Somente para os funcionários que se envolvem na prestação de serviço de armazenagem para terceiros.
No sistema podemos duplicar essa filial com o mesmo CPNJ mudando apenas o código FPAS e alocar os colaboradores conforme a necessidade. Porém, já estamos preocupados com a entrada do eSocial e o fato de termos estas filiais duplicadas. Será permitido realizarmos esse procedimento? Tem algum impacto no eSocial quanto a isso? Ou existe outro procedimento que possa ser realizado sem a duplicação da filial?
Quando ocorre / onde se aplica: Quando precisar duplicar Filial para informação de FPAS distintos.
Solução: Consultamos nossa Assessoria em Recursos Humanos sobre esta situação e o correto é duplicar a Filial, sendo que para o eSocial, esta Filial será levada como uma Lotação. Disponibilizamos um item em Empresas > Filiais > Filiais x Estabelecimento, no qual será indicada qual das Filiais deve ser considerada um Estabelecimento para o eSocial.
Desta forma, o procedimento da duplicação da filial está correta, pois, conforme verificamos no Manual do eSocial 2.1, no S-1020, segue o entendimento de lotação:
Conceito do evento: Identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS, a obra de construção civil, o contratante de serviço, ou uma condição diferenciada de tributação. A condição diferenciada ocorre quando uma determinada unidade da empresa possui um código de FPAS/Outras Entidades e Fundos distintos.
Lotação tem conceito estritamente tributário e não físico. Lotação influi no método de cálculo da contribuição previdenciária para um grupo de segurados específicos, não refletindo, necessariamente, o local de trabalho do empregado.
GFIP 1:
Código FPAS 604: Sobre o valor total da remuneração de empregados que trabalham na parte rural, recolhendo o que foi descontado dos funcionários e o percentual de 2,7% ao FNDE e INCRA.
GFIP 2:
Código FPAS 787: Somente para os funcionários que se envolvem na prestação de serviço de armazenagem para terceiros.
No sistema podemos duplicar essa filial com o mesmo CPNJ mudando apenas o código FPAS e alocar os colaboradores conforme a necessidade. Porém, já estamos preocupados com a entrada do eSocial e o fato de termos estas filiais duplicadas. Será permitido realizarmos esse procedimento? Tem algum impacto no eSocial quanto a isso? Ou existe outro procedimento que possa ser realizado sem a duplicação da filial?
Quando ocorre / onde se aplica: Quando precisar duplicar Filial para informação de FPAS distintos.
Solução: Consultamos nossa Assessoria em Recursos Humanos sobre esta situação e o correto é duplicar a Filial, sendo que para o eSocial, esta Filial será levada como uma Lotação. Disponibilizamos um item em Empresas > Filiais > Filiais x Estabelecimento, no qual será indicada qual das Filiais deve ser considerada um Estabelecimento para o eSocial.
Desta forma, o procedimento da duplicação da filial está correta, pois, conforme verificamos no Manual do eSocial 2.1, no S-1020, segue o entendimento de lotação:
Conceito do evento: Identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS, a obra de construção civil, o contratante de serviço, ou uma condição diferenciada de tributação. A condição diferenciada ocorre quando uma determinada unidade da empresa possui um código de FPAS/Outras Entidades e Fundos distintos.
Lotação tem conceito estritamente tributário e não físico. Lotação influi no método de cálculo da contribuição previdenciária para um grupo de segurados específicos, não refletindo, necessariamente, o local de trabalho do empregado.