16853 - Mensalista com afastamento o mês inteiro, calculando um dia de trabalho
Problema: Temos uma colaboradora com afastamento por Maternidade o mês inteiro. Ao calcularmos a folha da competência 05/2015, observamos que além das horas de afastamento, o sistema gerou também um dia de trabalho, lançando horas normais para a mesma. Nas definições da Previdência, em Tabelas > Valores > Previdência > Definições, o campo Afastamentos INSS Mensalista está configurado com a opção 2 - Mês 30 dias e neste caso, acreditamos que o sistema deveria calcular apenas 30 dias para esta colaboradora.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculos > Efetuar Cálculo.
Solução: A rotina de apuração de horas é uma das mais complexas que temos dentro do sistema, pois envolve uma série de assinalamentos e variáveis que interferem na geração das horas dos colaboradores. Temos situações em que o colaborador é mensalista, mas em uma determinada competência a quantidade de horas trabalhadas (de acordo com a apuração realizada dia a dia na sua escala de trabalho), ultrapassa a quantidade de horas mês e neste caso, temos uma rotina de ajuste destas horas, para não prejudicar o colaborador.
A situação relatada neste chamado ocorreu, porque a quantidade de horas apuradas neste mês (conforme o revezamento da escala) ficou maior do que as horas mês encontradas no cadastro da escala. Desta forma, o sistema realiza um ajuste nas horas, colocando para horas trabalhadas esta diferença encontrada. Realmente é uma situação bastante específica e que conseguimos identificar somente através da geração de log.
Neste log, a quantidade de horas mês que consta na escala desta colaboradora (180 horas mês = 10800 minutos), e a quantidade de horas apuradas neste mês (considerando a apuração dia a dia, que foi de 186 horas = 11160 minutos). É esta diferença que ocasiona o ajuste nas horas, questionado neste chamado.
Para que o sistema não efetue este ajuste, deve-se utilizar a opção 1 no campo Afastamento INSS Mensalista, disponível e em Tabelas > Valores > Previdência > Definições.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculos > Efetuar Cálculo.
Solução: A rotina de apuração de horas é uma das mais complexas que temos dentro do sistema, pois envolve uma série de assinalamentos e variáveis que interferem na geração das horas dos colaboradores. Temos situações em que o colaborador é mensalista, mas em uma determinada competência a quantidade de horas trabalhadas (de acordo com a apuração realizada dia a dia na sua escala de trabalho), ultrapassa a quantidade de horas mês e neste caso, temos uma rotina de ajuste destas horas, para não prejudicar o colaborador.
A situação relatada neste chamado ocorreu, porque a quantidade de horas apuradas neste mês (conforme o revezamento da escala) ficou maior do que as horas mês encontradas no cadastro da escala. Desta forma, o sistema realiza um ajuste nas horas, colocando para horas trabalhadas esta diferença encontrada. Realmente é uma situação bastante específica e que conseguimos identificar somente através da geração de log.
Neste log, a quantidade de horas mês que consta na escala desta colaboradora (180 horas mês = 10800 minutos), e a quantidade de horas apuradas neste mês (considerando a apuração dia a dia, que foi de 186 horas = 11160 minutos). É esta diferença que ocasiona o ajuste nas horas, questionado neste chamado.
Para que o sistema não efetue este ajuste, deve-se utilizar a opção 1 no campo Afastamento INSS Mensalista, disponível e em Tabelas > Valores > Previdência > Definições.