16766 - eSocial - Duplicar Eventos - Naturezas 1003 e 1004
Problema: Analisando as naturezas do eSocial, tabela 3 que constam no manual eSocial, identificamos que existem duas naturezas que podem ocasionar a duplicação de eventos, conforme abaixo:
=> 1003 - Horas Extraordinárias: Valor correspondente a hora de trabalho do empregado, acrescido de percentual de no mínimo, 50%.
=> 1004 - Horas Extraordinárias - Indenização de banco de horas: Valor correspondente ao pagamento das horas extraordinárias, inicialmente destinadas para o banco de horas e que não foram compensadas.
Neste caso, precisamos duplicar os nossos eventos de horas extras?
Quando ocorre / onde se aplica: Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro, guia Incidências, campo Natureza eSocial. Aplica-se ao parametrizar a tabela de eventos para atender as exigências do eSocial.
Solução: Solução 16766: Com relação as naturezas 1003 e 1004, existirá a necessidade de duplicar os eventos de horas extras se o cliente estiver na seguinte situação:
Dentro de uma mesma competência existe o pagamento de horas extras normais que foram efetuadas durante o mês e horas extras referentes ao banco de horas, ou seja, referentes a horas que não foram compensadas dentro do limite do banco e que agora estão sendo pagas como horas extras na folha.
Diante desta situação, não poderá ser utilizado o mesmo código de evento para pagamento destas horas extras, uma vez que o eSocial deseja saber o que é referente a horas extras do mês e o que é referente a horas extras acumuladas no banco de horas.
Desta forma, a natureza 1003 será utilizada no evento de pagamento das horas extras do mês e a natureza 1004 será utilizada no evento de pagamento das horas extras referentes ao banco de horas.
=> 1003 - Horas Extraordinárias: Valor correspondente a hora de trabalho do empregado, acrescido de percentual de no mínimo, 50%.
=> 1004 - Horas Extraordinárias - Indenização de banco de horas: Valor correspondente ao pagamento das horas extraordinárias, inicialmente destinadas para o banco de horas e que não foram compensadas.
Neste caso, precisamos duplicar os nossos eventos de horas extras?
Quando ocorre / onde se aplica: Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro, guia Incidências, campo Natureza eSocial. Aplica-se ao parametrizar a tabela de eventos para atender as exigências do eSocial.
Solução: Solução 16766: Com relação as naturezas 1003 e 1004, existirá a necessidade de duplicar os eventos de horas extras se o cliente estiver na seguinte situação:
Dentro de uma mesma competência existe o pagamento de horas extras normais que foram efetuadas durante o mês e horas extras referentes ao banco de horas, ou seja, referentes a horas que não foram compensadas dentro do limite do banco e que agora estão sendo pagas como horas extras na folha.
Diante desta situação, não poderá ser utilizado o mesmo código de evento para pagamento destas horas extras, uma vez que o eSocial deseja saber o que é referente a horas extras do mês e o que é referente a horas extras acumuladas no banco de horas.
Desta forma, a natureza 1003 será utilizada no evento de pagamento das horas extras do mês e a natureza 1004 será utilizada no evento de pagamento das horas extras referentes ao banco de horas.