16501 - GRRF – Multa indevida
Problema: Colaborador foi desligado no dia 31/03, ao gerarmos a GRRF com data de pagamento em 08/04, verificamos que foi calculado um valor de multa na guia.
Quando ocorre / onde se aplica: Ao gerar a GRRF em Colaboradores > Rescisões > Listar > GRRF Eletrônica.
Solução: Identificamos que como o colaborador foi desligado no ultimo dia do mês, e na guia de GRRF será recolhido o FGTS mensal do empregado, deve-se efetuar o pagamento da guia até o dia 07. O Administração de Pessoal e o validador GRRF fazem esta validação e aplicarão o valor de multa se for devido.
Quando ocorre / onde se aplica: Ao gerar a GRRF em Colaboradores > Rescisões > Listar > GRRF Eletrônica.
Solução: Identificamos que como o colaborador foi desligado no ultimo dia do mês, e na guia de GRRF será recolhido o FGTS mensal do empregado, deve-se efetuar o pagamento da guia até o dia 07. O Administração de Pessoal e o validador GRRF fazem esta validação e aplicarão o valor de multa se for devido.