16476 - Integração Financeira - Valor da pendência de GPS alterada ao listar a guia
Problema: O CIF 04 - GPS (Tipo de CIF C14) possui regra especial para gerar a pendência financeira abatendo os valores de INSS dos Transportistas. Ao gerar a GPS, a pendência é criada corretamente, deduzindo o INSS dos Transportistas. Porém, ao listarmos a GPS, observamos que o sistema está criando a pendência novamente, com o valor incorreto, pois passou a considerar o valor integral de recolhimento. Por exemplo:
- Listamos a Relação de INSS e verificamos que o valor total a recolher da filial xxx é de 347.180,02 (valor integral);
- Geramos a GPS para que a pendência financeira seja criada;
- Consultamos a tela de pendências da Integração Financeira, onde é possível observar que a mesma foi gerada com o valor de 347.128,92 (valor já deduzindo o INSS dos Transportistas);
- Listamos a GPS para recolhimento, o valor listado foi de 347.180,02 (valor integral, uma vez que a regra influencia apenas na geração da pendência financeira);
- Consultamos novamente a tela de pendências da Integração Financeira e verificamos que o valor criado anteriormente foi modificado, passando a demonstrar 347.180,02.
A listagem da GPS não deveria alterar o valor da pendência financeira já criada anteriormente. Este valor somente deveria ser alterado se gerássemos a GPS novamente.
Quando ocorre / onde se aplica: Integração ERP > Integração Financeira > Integração Financeira.
Solução: Identificamos que esta situação ocorre em virtude da parametrização do campo Atualiza Atraso, onde no caso do CIF 4, a opção utilizada é S. Desta forma, toda vez em que o usuário listar o relatório de emissão da guia GPS, a tabela de pendência financeira terá os campos Vencimento e Valor Título atualizados. Este é um comportamento nativo do sistema, conforme transcrição do help:
Atualiza Valor em Atraso
Válido somente para os Tipos de Títulos = C14 - INSS GPS e R09 - FGTS GRFC.
Indicar se os títulos de GPS e FGTS-GRFC gerados na tabela R047PEN deverão ou não ser atualizados, se a GPS/GRFC for novamente listada (Relatório) com alteração na data de recolhimento.
S - Sim - Sempre ao gerar a GRRF Eletrônica ou ao listar o relatório de GPS/GRFC, as informações serão atualizadas na tabela R047PEN para os títulos de GPS - C14 e GRFC - C09;
N - Não - Não haverá atualização, mesmo que haja alteração da data de vencimento.
Notas: Será possível atualizar os registros somente enquanto as pendências não foram integradas com a Gestão Empresarial | ERP. Esse campo será considerado apenas pela Emissão dos Relatórios da GPS e GRFC. A geração continua atualizando sempre as pendências.
Desta forma, temos duas orientações para ajustar esta situação:
- Efetuar o controle aplicado via regra no CIF 4, também no modelo de emissão da GPS;
- Alterar o campo Atualiza Atraso para N.
- Listamos a Relação de INSS e verificamos que o valor total a recolher da filial xxx é de 347.180,02 (valor integral);
- Geramos a GPS para que a pendência financeira seja criada;
- Consultamos a tela de pendências da Integração Financeira, onde é possível observar que a mesma foi gerada com o valor de 347.128,92 (valor já deduzindo o INSS dos Transportistas);
- Listamos a GPS para recolhimento, o valor listado foi de 347.180,02 (valor integral, uma vez que a regra influencia apenas na geração da pendência financeira);
- Consultamos novamente a tela de pendências da Integração Financeira e verificamos que o valor criado anteriormente foi modificado, passando a demonstrar 347.180,02.
A listagem da GPS não deveria alterar o valor da pendência financeira já criada anteriormente. Este valor somente deveria ser alterado se gerássemos a GPS novamente.
Quando ocorre / onde se aplica: Integração ERP > Integração Financeira > Integração Financeira.
Solução: Identificamos que esta situação ocorre em virtude da parametrização do campo Atualiza Atraso, onde no caso do CIF 4, a opção utilizada é S. Desta forma, toda vez em que o usuário listar o relatório de emissão da guia GPS, a tabela de pendência financeira terá os campos Vencimento e Valor Título atualizados. Este é um comportamento nativo do sistema, conforme transcrição do help:
Atualiza Valor em Atraso
Válido somente para os Tipos de Títulos = C14 - INSS GPS e R09 - FGTS GRFC.
Indicar se os títulos de GPS e FGTS-GRFC gerados na tabela R047PEN deverão ou não ser atualizados, se a GPS/GRFC for novamente listada (Relatório) com alteração na data de recolhimento.
S - Sim - Sempre ao gerar a GRRF Eletrônica ou ao listar o relatório de GPS/GRFC, as informações serão atualizadas na tabela R047PEN para os títulos de GPS - C14 e GRFC - C09;
N - Não - Não haverá atualização, mesmo que haja alteração da data de vencimento.
Notas: Será possível atualizar os registros somente enquanto as pendências não foram integradas com a Gestão Empresarial | ERP. Esse campo será considerado apenas pela Emissão dos Relatórios da GPS e GRFC. A geração continua atualizando sempre as pendências.
Desta forma, temos duas orientações para ajustar esta situação:
- Efetuar o controle aplicado via regra no CIF 4, também no modelo de emissão da GPS;
- Alterar o campo Atualiza Atraso para N.